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quarta-feira, 28 de junho de 2006

529) Proposta de reforma universitaria do governo

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Do boletim "Informes", da liderança do PT na Câmara dos Deputados (Quarta-feira, 28/jun/06 - Ano XV - nº 3.526 )

Reforma do ensino superior prevê inclusão e qualidade

Enviada pelo Executivo ao Congresso no início de junho deste ano, a proposta de reforma do ensino superior é avaliada pelo governo e por parlamentares petistas como um medida de importância fundamental na consolidação de uma série de ações voltadas para o resgate da escola pública no país. Em linhas gerais, a proposta assegura a autonomia das universidades, garante o repasse de 75% do orçamento do Ministério da Educação ao ensino superior durante dez anos e estabelece critérios de qualidade na distribuição de recursos.

O texto da reforma universitária em estudo estabelece as normas gerais, a regulação e a função social da educação superior no país. As normas se aplicam às instituições públicas de ensino superior mantidas pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios; comunitárias e particulares; de pesquisa científica e tecnológica.

O principal objetivo é estabelecer um marco regulatório para toda a educação superior nacional. Na avaliação do governo, a expansão de cursos e instituições verificada nos últimos anos exige a constituição de uma lei que normatize e regule o setor, determinando critérios, exigências e prerrogativas para as universidades, centros universitários e faculdades.

O marco regulatório implica a manutenção, pelo Ministério da Educação, da responsabilidade de pré-credenciamento, credenciamento, renovação de credenciamento, alteração de classificação de instituições de ensino, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos. Dentro desse marco, será proposto que pelo menos 70% do capital votante das entidades mantenedoras de instituição de ensino superior, se lucrativas, deva pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados.

Financiamento - A proposta da reforma determina a aplicação, na educação superior, de, no mínimo 75% da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por um prazo de dez anos, tendo em vista as metas do Plano Nacional de Educação.

O texto vincula a distribuição dos recursos a indicadores de desempenho e qualidade. Entre eles, o número de matrículas e de concluintes na graduação e na pós-graduação, a produção institucionalizada de conhecimento, por meio de publicações e registro da comercialização de patentes, e os resultados positivos nas avaliações conduzidas pelo Ministério da Educação.

Acesso - O projeto também cria condições para a expansão do ensino superior com qualidade e eqüidade. O nível de acesso no Brasil é um dos mais baixos do continente já que, atualmente, apenas 9% dos estudantes na faixa etária dos 18 aos 24 anos freqüentam a universidade. Diante disso, o projeto defende a ampliação do número de vagas e programas de assistência estudantil. Segundo o texto, as instituições federais de ensino superior deverão destinar recursos correspondentes a pelo menos 9% de sua verba de custeio, exceto pessoal, para implementar as medidas de assistência estudantil.

Sistema - O projeto de lei estipula a existência de três tipos de instituições: as universidades, os centros e as faculdades. As universidades oferecerão, no mínimo, 16 cursos de graduação ou de pós-graduação. Aos centros universitários funcionarão com pelo menos oito cursos de graduação. As faculdades terão a função de formar pessoal e profissional de garantida qualidade científica, técnica, artística e cultural.

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