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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

1438) A marcha da democracia (?) na AL: Nicaragua

Da coluna diaria (em 23.10.2009) de Cesar Maia:

O GRAVÍSSIMO PRECEDENTE DA NICARÁGUA: A CONSTITUIÇÃO É INCONSTITUCIONAL!

1. Daniel Ortega e o ex-presidente Aleman (que ficou em prisão domiciliar por corrupção e sem mobilidade por ordem de arresto através da Interpol), num acordo anos atrás, dividiram entre si o STF de lá. No pacote, a acusação contra o maleteiro de Aleman foi esquecida e a lei eleitoral mudada, para que Ortega pudesse ganhar a presidência com maioria simples.

2. A Constituição da Nicarágua proíbe a reeleição. É um dispositivo que tem muitos anos de vigência. Na medida em que Ortega não tem maioria parlamentar para mudar a constituição, usou um canal direto junto ao STF, que explicitamente controla. Arguiu a inconstitucionalidade da própria constituição. Foi além de Chávez, que para mudar a constituição, convoca eleições de oportunidade para uma assembleia confiável ou faz plebiscito. Ortega não teve esse trabalho.

3. Propôs a inconstitucionalidade da proibição de reeleição, em nome do direito de todos serem eleitos. Isso é desdobramento da crise de Honduras em que o explícito Zelaya, não tendo apoio do parlamento, tentou aplicar o kit-chavista na marra. Mas no caso, o STF o impediu. Então a solução de Ortega foi declarar, pelo STF manipulado, inconstitucional a própria constituição. Os "magistrados" decidiram que o artigo 147 é "inaplicável" e ponto final.

4. Esse precedente cria nos países de instituições menos sólida, dois caminhos para um golpe cinza: substituir o parlamento por outro era um caminho, e agora substituir o STF por outro. A gravidade disso não tem antecedentes. Espera-se que a OEA, ou cortes internacionais acionadas se pronunciem.

(Sem comentarios, pois acho que nao precisa, a realidade basta a si mesma. PRA)

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