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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Juizes inconstitucionais: o que fazer com eles?

Sim, existem juizes que criam suas proprias leis, sabemos disso. Eles abusam de suas prerrogativas de expedir liminares, obrigando autoridades a cumprir isso ou aquilo (geralmente para vedar acesso a informações que contrariam interesses políticos), sem que depois ocorra qualquer sanção em caso de atuação irregular. Simplesmente uma instância superior cassa a decisão do juiz maluco (ou mal intencionado) e a vida segue adiante, como se nada tivesse acontecido.
E, no entanto, algo aconteceu: a decisão do juiz maluco (ou desonesto) provocou, sim, perdas, se não de dinheiro (o que também pode ocorrer), pelo menos de tempo, e tempo é dinheiro, além de obrigar a parte prejudicada a recorrer, com gastos, obviamente, e a espera para ver se na fila superior tem um juiz menos maluco que simplesmente cumpra a lei.
Também tem juizes que enfrentam e afrontam diretamente a Constituição, como esse meliante do TRE de Tocantins, que proibiu dezenas de jornais de noticiar FATOS ocorridos naquele Estado, no qual parentes seus foram contemplados pelo governador corrupto desse Estado (criado artificialmente, anos atrás, para alimentar a voracidade corruptora de políticos).
Pois bem, minha questão aqui é a seguinte: o que fazer com juizes que declaradamente enfrentam a lei e a Constituição?
Eu, por exemplo, sou rigorosamente contrário a essa famosa frase que diz que "decisão de juiz não se discute, cumpre-se".
Eu sempre achei essa frase idiota, como se juízes fossem seres superiores, dotados de poderes incomuns, da onisciência, da onipotência, da clarividência, sei lá, de faculdades divinas, que obrigassem todos a cumprir suas ordens (decisões ou liminares), como se aquilo fosse o verbo divino, ou a palavra dos céus.
Sou contra tudo isso.
Decisão de juiz, QUALQUER DECISAO, deve vir fundamentada na lei, pois o juiz não pode criar a lei, apenas aplicá-la, se preciso, interpretando-a, mas justificando sua interpretação, que não pode ser arbitrária.
Uma decisão claramente arbitrária, como a que vai relatada abaixo, NÃO DEVERIA ser cumprida, e abre-se então a faculdade ao juiz de determinar a punição dos "infratores". Cabe-lhe, então, o ônus da prova, isto é, demonstrar que não está exorbitando e que os "infratores" de fato infringiram a lei, e ele precisa dizer qual é essa lei.
Se, ao contrário, o juiz não conseguir provar que os "infratores" descumpriram alguma lei, seria ele que teria de responder por sua decisão anterior.
Eu até diria que os atingidos nem precisariam processar o juiz, por abuso de autoridade, pois uma autoridade superior -- digamos o Conselho Nacional de Justiça, que está construindo um palácio para si em Brasília -- poderia processá-lo e puni-lo por abuso de autoridade e por infringir a lei, neste caso da censura a Constituição.
Eu proponho, por exemplo, que essas punições representem três meses de vencimentos integrais do juiz. Acredito que os próximos serão mais cautelosos ao expedir sentenças ou liminares ilegais.
Paulo Roberto de Almeida

Entidades protestam contra censura
Por Daniel Bramatti, no Estadão Online, 26.09.2010

Entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) protestaram ontem contra o novo episódio de censura determinado pela Justiça, desta vez no Tocantins.

“A liberdade de imprensa é um valor da sociedade, um bem jurídico, preceito constitucional de proteção ao Direito e à cidadania”, disse ao Estado o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. “Quando se proíbe a divulgação de informações baseadas em fatos, está se ferindo o preceito constitucional de garantias ao Estado de Direito. É preciso repudiar essas atitudes.”

Ophir se referiu à decisão do desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que decretou a censura ao Estado e a outros 83 veículos de comunicação. Jornais, emissoras de rádio e televisão e sites de internet foram proibidos de publicar informações a respeito da investigação que aponta o governador do Tocantins, Carlos Gaguim (PMDB), e o procurador-geral do Estado, Haroldo Rastoldo, como integrantes de suposta organização criminosa para fraude em licitações públicas.

Direito dos cidadãos. A ANJ divulgou nota oficial para protestar contra a medida determinada pelo desembargador. “A Associação Nacional de Jornais lamenta e condena a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de proibir a divulgação - ‘de qualquer forma, direta ou indireta’ - de informações relativas ao governador do Estado e candidato à reeleição, Carlos Gaguim, ou a qualquer integrante de sua equipe de governo, em investigação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, afirma o texto.

Para a entidade, a proibição de publicação de notícias “é uma afronta à Constituição brasileira, que veda qualquer tipo de censura prévia”. “A censura fere o direito dos cidadãos de serem livremente informados, especialmente nesse período que antecede as eleições. A ANJ espera que a própria Justiça revogue a proibição, em respeito aos princípios democráticos da Constituição.”

Primeira instância. Luís Roberto Antonik, diretor-geral da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), afirmou que a medida restritiva “fere frontalmente a Constituição”. “Vemos essas decisões da Justiça de primeira instância com extrema preocupação”, afirmou. “É um assunto de muita relevância, e a mídia fica impedida de divulgar até derrubar o veto em uma instância superior. Nesse processo, muitas vezes se perde o momento em que a divulgação da informação é mais importante. É uma mordaça.”

Para Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização não-governamental que promove o combate à corrupção, o TRE do Tocantins está agindo “de acordo com os interesses” do governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim. “É evidente que a decisão foi tomada para beneficiar o governador”, afirmou. “Espero que a própria Justiça reverta a decisão.”

O juiz Marlon Reis, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção, afirmou que ainda há no Judiciário a “falsa noção” de que o segredo de Justiça, imposto às autoridades relacionadas a investigações e julgamentos, também se aplica aos órgãos de comunicação. “Apenas os órgãos públicos estão sujeitos a essa norma”, destacou.

Reis observou que as medidas de censura costumam ocorrer na primeira instância da Justiça. Para ele, novos episódios poderiam ser evitados se houvesse uma súmula vinculante - espécie de orientação geral para todo o Judiciário - sobre esse tema. “O Supremo Tribunal Federal já tem uma posição muito clara sobre a questão.”

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