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segunda-feira, 19 de março de 2012

Engenheiros produzem patentes; advogados produzem deficit publico...

Esta é a sina nossa: ter de aguentar uma legião de adevogados que estão sempre querendo arrumar uma maneira nova de ganhar dinheiro às nossas custas.
Não contente de extorquir os brasileiros com suas tarifas monopólicas e seus serviços politicamente enviesados, a OAB agora quer criar uma prebenda supranacional, uma corte de fancaria para julgar as especificidades dos crimes do Mercosul.
Corrupção é uma especificidade? Roubalheira organizada é específico?
Podem ser vantagens comparativas, mas características únicas acho que não.
Melhor continuar apenas com aquele monumento à gastança que funciona na Haia...
Paulo Roberto de Almeida

PROJETO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL SERÁ ENTREGUE DIA 19 DE MARÇO
Ações do documento
09/03/2012

A OAB SP concluiu o anteprojeto em que propõe a criação do Tribunal Penal do Mercosul. A proposta será encaminhada ao embaixador Regis Arslanian, junto à ALADI-MERCOSUL, em Montevidéu, no próximo dia 19 de março , pelos conselheiros seccionais Roberto Delmanto Júnior e George Niaradi.

 O Tribunal Penal do Mercosul, de acordo com a proposta, terá a competência para processar, julgar e executar pessoas físicas acusadas e condenadas por praticar crimes transnacionais envolvendo os Estados Partes do Mercosul. Entre os delitos estão os tráficos transnacionais de pessoas, drogas, armas e munições; tortura e extorsão mediante sequestros internacionais; lavagem transnacional de dinheiro e corrupção em licitações internacionais.
“Mais uma vez a OAB SP mostra seu pioneirismo e ousadia ao formular a proposta de criação do Tribunal Penal do Mercosul, que tende a ser um similar regional do Tribunal Penal Internacional, que tem tido uma resposta efetiva contra a impunidade, ao levar a julgamento os acusados de cometerem crimes contra a humanidade”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Segundo o jurista e conselheiro seccional Roberto Delmanto Junior "já há o precedente do Tribunal Penal Internacional, o qual não supre as especificidades da criminalidade transnacional do Mercosul", explica.
Delmanto Junior ressalta, também, a crescente transnacionalidade de crimes como o tráfico de drogas, armas e pessoas e a receptação de veículos e cargas roubadas e furtadas, e afirma que os Estados do bloco já subscreveram o RMI/ACORDO nº 03/04, que trata da Implantação do Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Segurança do Mercosul, de cooperação transnacional em casos como pedidos de prisão e apuração de crimes.
Laertes Torrens, que primeiro idealizou a criação do Tribunal e presidiu o grupo de trabalho, lembra que "o Mercosul já possui uma Corte de Justiça para julgar conflitos de ordem comercial e falta um tribunal para crimes", explica. Lembra também que o Brasil está sem representante nesse momento, pois não houve ainda nomeação por parte do Congresso Nacional.
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai já reconheceram a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre crimes de maior gravidade e o Estatuto de Roma, concordando com extradição de cidadãos acusados ao Tribunal Penal Internacional.
O anteprojeto prevê que a nova Corte seja composta por ao menos 24 juízes com mandato de cinco anos, indicados pelos Estados Partes – oito juízes de direito, oito advogados e oito representantes do Ministério Público, todos com pelo menos dez anos de profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. Teriam imunidades como Diplomatas.
Os Estados-partes arcariam com os custos de instalação da corte, até que o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul assumisse o encargo. Após criado o Tribunal Penal do Mercosul, teríamos a elaboração das normas penais, processuais penais e de execução penal do Mercosul, com a cooperação dos Estados Parte.
Assinada pelo presidente da Ordem em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta foi elaborada pelo grupo de trabalho composto pelos advogados Laertes de Macedo Torrens (presidente), Roberto Delmanto Júnior (vice-presidente), Flavio Markman (secretário), Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht, Guiomar de Freitas, Ricardo Alves de Lima, dentre outros.

2 comentários:

DanielS disse...

Prezado Dr. Paulo Roberto:

Nem todos os advogados estão de acordo com essas práticas a que o senhor se refere. Nem SEMPRE nós advogados nos importamos apenas com a tarifa a ser cobrada.

Alguns de nós precupamo-nos, primordialmente, com a prestação honesta e qualitativa do serviço legal. Os honorários são, sim, imprescindíveis, mas por que demonizá-los?

Em comentário à outra parte de seu post, pessoalmente, sou pessoalmente contra a criação de instituições sem grande utilidade senão a pilhagem do dinheiro público e a distribuição de cargos a apadrinhados. Isso que me parece ser o destino do tal Tribunal do Penal do Mercosul.

Não é justo generalizar, Dr. O senhor é um sábio acadêmico. Deve saber, portanto, que em todas as áreas de atuação profissional há uma enorme diversidade de opiniões e, sobretudo, de caráter.

Paulo Roberto de Almeida disse...

Daniel,
Eu estava obviamente provocador.
Mas, de fato acredito que as atividades-meio, como são em grande medida as dos advogados, se não correspondem a uma real criação de valor, ou seja, expertise-especializada em algum serviço que só eles poderiam fazer, se elas respondem apenas a uma reserva de mercado criada por regras monopolicas, representam apenas uma distribuição de riqueza de um agente a outro, sem qualquer criação de riqueza.
Se isso envolve recursos coletivos, ou públicos, significa sim déficit públicos.
Advogados são expertos em se apropriar de recursos dos outros.
Paulo Roberto de Almeida