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domingo, 12 de janeiro de 2014

Eleicoes 2014: a castracao companheira do MP?

Seria já uma prévia, ou preparação, de como (não) vai agir o TSE sob o comando do menino de recados do partido companheiro?
Paulo Roberto de Almeida 

Eleições 2014

TSE tira poder do MP de pedir investigação de crime eleitoral

Promotores e procuradores terão, a partir de agora, de pedir autorização à Justiça Eleitoral para a instauração de inquérito policial eleitoral

Juiz José Antonio Dias Toffoli comparece ao julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Juiz José Antonio Dias Toffoli comparece ao julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Nelson Jr./SCO/STF)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que vai assumir o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. "O Ministério Público terá de requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício." 
O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público."
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma.

Um comentário:

Nataniel disse...

O TSE é uma palhaçada... Já basta o marketing fraudulento de que temos a urna mais moderna do mundo e também por abafar vários casos de erros graves na contagem de eleições passadas, agora temos mais essa...