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sábado, 26 de setembro de 2015

Previdencia: regime geral, militares e filhas solteiras de militares - Ricardo Bergamini

Reproduzo aqui um debate que o economista Ricardo Bergamini mantém com alguns interlocutores (militares, por certo) que ainda defendem um regime de benefícios indefensável.
Toda a sociedade brasileira paga o privilégio das filhas dos militares.
Parece que o Brasil é um país muito torto, que vai levar certo tempo para ser desentortado, se o for, algum dia.
Paulo Roberto de Almeida

Mensagem de Ricardo Bergamini a seu interlocutor, cujo argumento deve ser lido após a exposição feita pelo economista: 

Amigo Geisel

Quando escrevi informei que havia se encerrado no ano de 2001, porém em função do maldito direito adquirido o efeito econômico somente iria ocorrer após o ano de 2036.

Quanto a memória de cálculo individual enviada para justificar a aberração econômica, cabe responder, na visão macroeconômica do problema, com base no estudo abaixo enviado, o que segue:

Em 2014 os servidores militares contribuíram com R$ 2,3 bilhões e foram pagos benefícios da ordem de R$ 27,9 bilhões, gerando um déficit de  R$ 25,6 bilhões pagos por toda a sociedade brasileira, mesmo os desempregados e os trabalhadores informais, sem carteira assinada.

As fontes de financiamentos da previdência (COFINS, CSSL) são uma das maiores aberrações e excrescências econômicas e desumanas já conhecidas, visto que essas contribuições atingem todos os brasileiros de forma generalizada, mesmos os que não fazem parte do grupo coberto pela previdência, tais como: os desempregados e os empregados informais sem carteira de trabalho assinada, contingente composto de quase a metade da população economicamente ativa. Esses grupos de excluídos estão pagando para uma festa da qual jamais serão convidados a participar.

Fico estarrecido como, sem nenhum pudor, ainda existem pessoas na defesa de tamanha injustiça da história da humanidade. 

 Regime Próprio de Previdência Social da União
Ricardo Bergamini
                                                                                                                      
Vou analisar apenas o regime dos servidores públicos da União, onde existe a maior distorção, e por ser o maior gerador de déficit do sistema.

Todas as premissas utilizadas são com base nos números divulgados pelo Ministério do Planejamento e da Fazenda relativos ao ano de 2014.

(1) Em dezembro 2014 existiam 1.294.040 servidores federais ativos (civis, militares e intergovernamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 143,3 bilhões.

(2) Em dezembro 2014 existiam 1.028.563 servidores federais inativos (civis, militares e intergovenamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 96,1 bilhões.

(3) Com base nos números acima podemos chegar a duas conclusões de nível primário ou de primeiro grau:

(3.1) Em dezembro 2014 existia uma relação de 1,26 servidores federais ativos para 1,00 servidor federal inativo. Número obtido dividindo-se 1.294.040 ativos por 1.028.563 inativos. Aí reside a primeira distorção do serviço público federal montado através de várias distorções e privilégios gerados de longa data. Num regime atuarial normal essa relação seria de 5,00.

(3.2) A segunda conclusão primária ou de primeiro grau é a de que a União gastou 67,06% do correspondente aos salários dos servidores federais ativos com o pagamento dos servidores federais inativos. Número obtido dividindo-se os gastos com servidores federais inativos de R$ 96,1 bilhões pelos gastos com servidores federais ativos de R$ 143,3 bilhões.

(4) Com base no acima colocado podemos chegar a conclusão, sem masturbação mental ideológica, e de forma incontestável de que a União necessita do correspondente a 67,06% dos gastos com salários dos servidores ativos para pagar os servidores inativos. Como, em média, os servidores federais ativos, inativos e pensionistas contribuem com 11% dos seus salários para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União, ficam faltando 56,06% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ativos para fechar a conta da orgia pública federal, que são pagos pelo Tesouro Nacional (POVO), quando na verdade a parte patronal (Governo) legal para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União seria de apenas 22% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ativos, conforme abaixo demonstrado:

Demonstrativo do RPPS da União – Fonte MF – Base: R$ Bilhões
Benefícios Pagos aos Servidores Militares (Reserva, Reforma e Pensão): (27,9)
Benefícios Pagos aos Servidores Civis da União (Aposentadorias e Pensões): (68,2)
Total de Benefícios Pagos aos Servidores Inativos da União: (96,1)
Contribuição Patronal (União): 16,0
Contribuição dos Servidores Civis Ativos da União: 8,2
Contribuição dos Servidores Militares Ativos da União: 2,3
Contribuição dos Servidores Inativos da União: 2,1
Contribuição dos Servidores Pensionistas da União: 0,6
Total de Contribuições Recebidas no RPPS da União: 29,2
Total de Déficit Previdenciário Gerado no RPPS da União: (66,9)

Como acima demonstrado o governo além da parte patronal legal de R$ 16,0 bilhões teve que cobrir o déficit previdenciário de R$ 66,9 bilhões, totalizando gastos de R$ 82,9 bilhões, ou seja: na realidade o governo participou com 57,85% (legal e déficit) dos gastos com pessoal ativo e os servidores (ativos e inativos e pensionistas) com 9,21% dos salários dos ativos para pagamento dos inativos e pensionistas.

Ricardo Bergamini
ricardobergamini@ricardobergamini.com.br
www.ricardobergamini.com.br


De: Jorge Geisel [mailto: xxxxxxx@gmail.com]
Enviada em: sábado, 26 de setembro de 2015 09:04
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: Pensão das filhas de militares - um esclarecimento

Uma explicação rara e que merece a devida atenção. O Estado tupiniquim carece de gente normal...
Abraço, Jorge

Repasso, considerando o desconhecimento geral quanto ao problema "pensão das filhas de militares". OJBR

Repassando
Sobre a reportagem publicada hoje (22/set) em O Globo, página 6, que trata da dita "Pensão das Filhas", tenho alguns reparos a fazer.

Essa pensão já não existe mais desde a edição da MP 2215, assinada em 2001, que a extinguiu sumariamente, sem que houvesse uma fase de transição. Ou seja, quem tinha o direito adquirido manteve. Quem naquele momento tivesse um dia menos que o exigido por lei (30 anos de serviço) simplesmente deixou de ter esse direito mesmo que tivesse contribuído para tal durante todo seu tempo de serviço. E para aqueles que já tinham o direito adquirido, foi instituída mais uma contribuição de 1,5% sobre os vencimentos brutos para se manter o direito.

Outra coisa que ninguém cita é o fato de apenas as filhas mulheres terem essa pensão, os filhos homens nada recebem. Um colega, com três filhos homens e nenhuma filha pagou a vida inteira sabendo que nunca iria ter retorno.

Mais um detalhe: as filhas só começam a receber a pensão após o falecimento do militar e da sua esposa e, mesmo assim, se houver mais de uma filha, elas dividem a pensão entre si. Essa divisão é refeita quando uma delas vier a falecer, até ser extinta com a morte da última sobrevivente.

Como o militar paga por essa pensão durante toda a vida, podemos inferir que se ele viver, por exemplo, 80 anos, e tendo começado a carreira aos vinte, terá contribuído por 60 anos ininterruptos! Sua esposa, normalmente na mesma faixa etária, não deverá sobreviver a ele por mais do que dez ou quinze anos, e as filhas, ao começar a receber a pensão já seriam pessoas de idade avançada.

Quanto aos valores envolvidos, faço aqui uma comparação grosseira entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar. Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

O civil irá descontar mensalmente o valor de R$ 513,00 (11% do valor referência de R$ 4.663,75) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 184.360,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.

O militar, com os mesmos vencimentos, irá descontar a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês. Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00! Em termos percentuais, 328% a mais do que seu equivalente civil.

Observando-se esses valores, acrescidos do fato que os militares não recebem hora-extra apesar da sua jornada de trabalho não ter limites, e também não tem FGTS, um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria, pode-se verificar facilmente o porquê da diferença entre os valores recebidos por dois exemplos apresentados.

Aproveito para perguntar se nosso exemplo civil também se sujeitaria a ser movimentado para São Gabriel da Cachoeira, AM (procurem no mapa onde fica esse lugar), com seus filhos em idade escolar. Não falo da esposa porque ela é voluntária no casamento. Mas os filhos são convocados e não tem escolha sobre qual família vão nascer.

Contrariamente ao que o Consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, Leonardo Rolim, afirma, quem paga a conta não são os desempregados ou os de menor renda, quem paga a conta da pensão das filhas são os próprios militares.

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