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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

A OMC e os desafios do Sistema Multilateral de Comercio - Meridiano 47

Publicado na nova página do IBRI-RBPI, com texto assinado com Rogerio de Souza Farias, neste link: http://www.ibri-rbpi.org/?p=13669
Paulo Roberto de Almeida

Nota Liminar: A OMC e os desafios do Sistema Multilateral de Comércio


Em 1995, entrou em funcionamento a Organização Mundial do Comércio (OMC) — um dos muitos resultados da Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais (1986-1994), que colocou em vigor diversos atos multilaterais e alguns plurilaterais, entre eles o acordo constitutivo da OMC. A nota liminar à edição especial do Boletim Meridiano 47, elaborada por Rogério de Souza Farias e Paulo Roberto de Almeida, situa a importância do debate e da produção científica sobre o tema. 
A criação da OMC não correu em um vácuo organizacional. Ao final da Segunda Guerra Mundial, uma série de encontros tentou criar uma Organização Internacional do Comércio (OIC). No encontro preparatório de Genebra, em 1947, os negociadores decidiram aproveitar a oportunidade para entabular a primeira rodada de cortes tarifários do pós-guerra, já incorporando os princípios da não-discriminação, do tratamento nacional, da reciprocidade e, mais importante, uma cláusula de nação-mais-favorecida com poucas exceções. Para regular e proteger os resultados dessas negociações, foi instituído um Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que vigoraria provisoriamente até a criação de uma organização internacional especificamente dedicada ao comércio, o que completaria o tripé institucional da ordem econômica multilateral do pós-guerra, iniciada pelos capítulos monetário e financeiro em Bretton Woods, em julho de 1944. Ao cabo de uma longa conferência diplomática realizada em Havana, de novembro de 1947 a março de 1948, foi criada a Organização Internacional de Comércio (OIC), incorporando todo o conteúdo do acordo negociado em Genebra, e diversos outros dispositivos relativos a emprego, a investimentos e regras institucionais. O Congresso americano, no entanto, falhou em aprovar a Carta de Havana: o resultado foi o funcionamento provisório GATT, a partir de 1948, até a criação da OMC. Arranjos ad hoc permitiram a instalação de um secretariado, dirigido por um Diretor Geral (geralmente europeu), ademais de arranjos incipientes para a solução de controvérsias comerciais entre as Partes do acordo.

Paulo Roberto de Almeida, diplomata de carreira, é professor do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Unificado de Brasília – Uniceub (paulomre@gmail.com);
Rogério de Souza Farias é visiting fellow da University of Chicago e do Lemann Institute for Brazilian Studies da University of Illinois at Urbana-Champaign, Estados Unidos.

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