O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

sábado, 9 de setembro de 2017

Brasil-OCDE: adesao a dezenas de novos instrumentos regulatorios

Nota 
302


 
O Governo brasileiro notificou, esta semana, sua adesão a 31 novos instrumentos jurídicos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), listados abaixo.
A adoção dos instrumentos, compatíveis com a legislação e com as práticas brasileiras, e em linha com as políticas do país, demonstra o elevado grau de preparação do Brasil para o processo de acessão à OCDE, solicitado em maio deste ano, e reforça o compromisso brasileiro com as melhores práticas em políticas públicas consolidadas na Organização.
O Grupo Interministerial de Trabalho sobre a OCDE, coordenado pelo Itamaraty, está em processo de revisão final de outros 30 instrumentos a fim de solicitar a adesão nos próximos dias.
Este conjunto de 61 instrumentos cobre áreas tão diversas quanto proteção ao consumidor, simplificação de práticas tributárias, boas práticas em matéria ambiental, uso de energia, movimento seguro de dejetos perigosos e educação.
Com a notificação de adesão aos novos instrumentos, o Brasil passará a adotar, ou a estar em processo de adoção de 107 dos 240 instrumentos normativos da Organização.
-------
Lista dos 31 instrumentos jurídicos da OCDE:
(i) C(2010)119 – Recomendação do Conselho para facilitar a cooperação entre autoridades fiscais e autoridades policiais para o combate a delitos graves
(ii) C(2000)98 – Recomendação do Conselho para implementar propostas contidas no Relatório de 1998 sobre concorrência fiscal nociva
(iii) C(98)17/FINAL – Recomendação do Conselho para prevenir concorrência fiscal nociva
(iv) C(97)184/FINAL – Recomendação do Conselho em matéria de concessão e concepção de créditos fiscais fictícios no âmbito de convenções fiscais
(v) C(97)29/FINAL – Recomendação do Conselho sobre o uso de números de identificação fiscal no contexto internacional
(vi) C(92)81/FINAL – Recomendação do Conselho sobre um acordo modelo da OCDE para a implementação de controles fiscais simultâneos
(vii) C(89)146/FINAL – Recomendação do Conselho sobre as derrogações às convenções fiscais
(viii) C(77)149/FINAL – Recomendação do Conselho sobre evasão e fraudes fiscais
(ix) C(83)129/FINAL – Recomendação do Conselho sobre medidas destinadas a garantir a segurança das crianças
(x) C(81)7/FINAL – Recomendação do Conselho sobre medidas para a retirada de produtos perigosos vendidos ao público
(xi) C(2005)55/REV1 – Recomendação do Conselho sobre princípios e boas práticas para sensibilização e educação financeiras
(xii) C(2012)102 – Recomendação do Conselho relativa os princípios de alto nível sobre a proteção financeira do consumidor
(xiii) C(2008)22 – Recomendação do Conselho sobre boas práticas para melhoria da sensibilização e educação em temas relativos a seguro
(xiv) C(2004)62 – Recomendação do Conselho sobre boas práticas para a gestão de sinistros de seguro
(xv) C(77)117/FINAL – Recomendação do Conselho relativa a navios que não se enquadram nos padrões exigidos
(xvi) C(85)101 – Recomendação do Conselho sobre o Controle da Poluição do Ar a partir de combustíveis fósseis
(xvii) C(2006)94 – Declaração sobre a Integração da Adaptação à Mudança do Clima à Cooperação para o Desenvolvimento
(xviii) C(2001)107/FINAL – Decisão do Conselho relativa ao Controle do Movimento Transfronteiriço de Dejetos destinados às Operações de Recuperação
(xix) C(90)178/FINAL – Decisão–Recomendação do Conselho sobre a Redução do Movimento Transfronteiriço de Dejetos
(xx) C(86)64/FINAL – Decisão–Recomendação do Conselho sobre Exportações de Dejetos Nocivos da área da OCDE
(xxi) C(83)180/FINAL – Decisão–Recomendação do Conselho sobre o Movimento Transfronteiriço de Dejetos Nocivos
(xxii) C(79)218/FINAL – Recomendação do Conselho sobre a Recuperação de Papel Dejeto
(xxiii) C(78)8/FINAL – Recomendação do Conselho relativa à reutilização e reciclagem de recipientes para bebidas
(xxiv) C(2006)84 – Recomendação do Conselho sobre Boas Práticas para a Administração de Gastos Públicos em Matéria Ambiental
(xxv) C(92)114/FINAL – Recomendação do Conselho sobre a Administração Integrada de Zonas Costeiras
(xxvi) C(85)103 – Recomendação do Conselho sobre o Fortalecimento de Medidas para Reduzir os Ruídos
(xxvii) C(79)116 – Recomendação do Conselho sobre a Avaliação de Projetos com Significativo Impacto Ambiental
(xxviii) C(79)114 –Recomendação do Conselho a respeito de como relatar sobre o Estado do Meio Ambiente
(xxix) C(78)73/FINAL – Recomendação do Conselho sobre Políticas para a Redução de Ruídos
(xxx) C(76)161/FINAL – Recomendação do Conselho sobre Princípios relativos à Administração Costeira
(xxxi) C(80)104/FINAL – Declaração sobre Política Comercial

O inteiro teor dos referidos instrumentos encontra-se disponível no portal da OCDE, no seguinte endereço eletrônico: http://acts.oecd.org/Default.aspx

Nenhum comentário: