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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Para Brasil sair do Tribunal Penal Internacional, como quer Lula, é preciso mudar a Constituição - Daniel Gateno (Estadão)

Para Brasil sair do Tribunal Penal Internacional, como quer Lula, é preciso mudar a Constituição 


Ainda que Lula patrocine uma tentativa de abandonar o TPI pela via legislativa, não há consenso entre juristas se seria possível sair da Corte de Haia via PEC 

Por Daniel Gateno 
ESTADÃO INTERNACIONAL, 15/09/2023

 As recentes declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre oTribunal Penal Internacional (TPI) abriram um debate no governo sobre uma possível saída do país do Estatuto de Roma, que rege as relações entre os Estados-parte e a Corte. Na quarta-feira, o Ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o Executivo poderia rever a adesão do Brasil ao tratado. 

Especialistas em direito constitucional consultados pelo Estadão, alertam, no entanto, que um rompimento com o TPI, se colocado em curso, não seria de competência do Executivo. Além disso, é impossível abandonar a Corte sem uma alteração da Constituição Federal e um longo debate jurídico e político sobre o tema. Ainda que Lula patrocine uma tentativa de abandonar o TPI pela via legislativa, não há consenso entre juristas se seria possível sair da Corte de Haia com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). 

Isso acontece porque o Estatuto de Roma, aprovado no Brasil em 2002, foi incluído no Artigo 5º da Constituição, considerado uma cláusula pétrea da Carta Magna. Para o professor de direito constitucional da FGV-SP, Oscar Vilhena Vieira, Lula não pode sozinho decidir abandonar o TPI. “Para renunciar ao tratado, o presidente precisaria de autorização do Congresso, com procedimento e quórum de emenda (à Constituição). Lula não pode por si só romper o compromisso do Estado brasileiro“, avalia o jurista. “Mas mesmo que o Congresso autorize o presidente a modificar, o STF teria que avaliar se a emenda é constitucional.” 

 O Brasil sempre foi apoiador do tribunal, não esperava isso do governo Lula. Se fosse o governo Bolsonaro eu teria acreditado mais facilmente Sylvia Steiner, ex-juíza brasileira do TPI Ainda de acordo com Vilhena Vieira, a PEC teria poucas chances de ser validada pelo Supremo, já que, em sua visão, uma saída do TPI, violaria outro artigo da Constituição, o 4º. “O artigo 4ºdetermina que no campo internacional o Brasil deve se pautar pela prevalência dos direitos humanos e o Tribunal é uma instância de defesa dos direitos humanos”, pondera Vieira. “No plano internacional, apontaria uma mudança radical da postura brasileira, em contraposição a tradição de sua diplomacia em tempos democráticos”, acrescenta. Uma PEC precisa do apoio de 3/5 da Câmara e do Senado em dois turnos para ser aprovada. 

Não é uma negociação política simples e geralmente é reservada a temas de grande interesse do governo, como foi o caso recente, por exemplo, do arcabouço fiscal. Sylvia Steiner, ex-juíza do TPI e única brasileira a ter integrado o colegiado, tem uma leitura ligeiramente distinta. Para ela, a mudança proposta por Lula é inviável, já que o artigo 5º inteiro (ele tem 79 parágrafos) não seria passível de mudança. “Lula teria que convocar uma Constituinte e fazer uma nova Constituição para sair do TPI”, aponta Steiner. “Esta medida é muito desproporcional, então não vai acontecer.” 

 Para a ex-juíza do TPI, é difícil entender as motivações que um governo que se diz progressista tem para sair da Corte. “O Brasil sempre foi apoiador do tribunal, não esperava isso do governo Lula. Se fosse o governo Bolsonaro eu teria acreditado mais facilmente. As declarações do ministro da Justiça, Flavio Dino, foram preocupantes porque ele foi juiz federal, deveria saber que a possibilidade de sair do TPI é remota.” 

 O afago a Putin 
A discussão em torno do TPI começou após as declarações de Lula durante a cúpula do G-20, em que o presidente brasileiro defendeu a presença do presidente da Rússia, Vladimir Putin, que tem um mandado de prisão emitido pelo TPI, na próxima reunião do bloco, que será realizada no Rio de Janeiro em novembro do ano que vem e disse que, uma vez no Brasil, Putin não seria preso por uma questão de soberania. “O que eu posso dizer é que, se eu sou o presidente do Brasil e ele for para o Brasil, não há por que ele ser preso”, afirmou em entrevista ao canal indiano Firstpost em Nova Délhi. 

 Quando questionado sobre o mandado emitido pelo TPI contra Putin por crimes de guerra por causa de seu suposto envolvimento em sequestros e deportação de crianças de partes da Ucrânia ocupadas pela Rússia durante a guerra, Lula afirmou que “ninguém vai desrespeitar o Brasil, porque tentar prender ele no Brasil é desrespeitar o Brasil.” 

Na realidade, o Estado brasileiro seria obrigado a entregar o líder russo à Corte de Haia. Obrigação legal Ao Estadão, o ex-ministro do Supremo Celso de Mello lembra que o Estatuto de Roma está formalmente incorporado ao ordenamento positivo interno do Estado brasileiro desde a sua promulgação pelo Decreto no 4.388, de 25/09/2002. “Impende observar, ainda, que se impõe, ao Brasil, em sua condição de Estado Parte do Estatuto de Roma, a “Obrigação geral de cooperar” com o Tribunal Penal Internacional “, diz Celso de Mello. Após a polêmica provocada declarações, o presidente brasileiro recuou de blindar Putin. 

O presidente também disse que o tribunal funciona somente com países “bagrinhos”, referência aos menos desenvolvidos e que nem sabia da existência do TPI. Ele deixou em aberto uma eventual retirada do Brasil do Estatuto de Roma. “Eu não sei se a Justiça brasileira vai prender. Quem decide é a Justiça, não é o governo nem o parlamento. 

Quem toma a decisão é a Justiça e temos que ver se vai acontecer alguma coisa”, disse o presidente, em entrevista coletiva antes de decolar de volta ao Brasil. “Se o Putin decidir ir ao Brasil, quem toma a decisão se vai prendê-lo ou não é a Justiça, não é o governo, nem o Congresso.” O chamado Tribunal de Haia foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, em 1998 e entrou em vigor em 2002. Sua missão é investigar, processar e julgar indivíduos por violações que dizem respeito à comunidade internacional, mais especificamente genocídios, crimes contra humanidade, de guerra e de agressão. Esse último caracterizado pelo uso da força de um Estado contra a integridade territorial de outro país. O TPI conta com 123 países signatários com destaque para França, Reino Unido, Alemanha, Austrália e Japão. 

A África do Sul também é signatária do TPI, motivo pelo qual Putin não compareceu de forma presencial à cúpula do Brics, que foi realizada em Johannesburgo, em agosto. Países como Estados Unidos, Rússia e China não fazem parte da Corte. “A não adesão de países autoritários era esperada. O grande ausente entre as democracias são os Estados Unidos, que patrocinaram a sua construção, mas se negaram a aderir ao Tribunal, como aliás se negam a ratificar inúmeros tratados de direitos humanos. É uma posição reprovável”, aponta Vieira, professor de direito constitucional da FGV-SP. 

 A Ucrânia também não assina o Estatuto de Roma. Mesmo assim, Kiev permitiu que o TPI atuasse em seu território, abrindo portas para que o mandado de prisão contra Vladimir Putin fosse expedido. A importância do TPI Steiner aponta que apesar do tribunal não ter países importantes como signatários, a representatividade do TPI é inegável. “Estamos do lado certo da história, Lula falou que não havia países do Conselho de Segurança da ONU no TPI, mas França e Reino Unido estão lá. Nós estamos juntos com toda a Europa, América Latina, Canadá, Japão. 

O TPI é um avanço civilizatório e o Brasil faz muito bem de ser signatário.” Para o professor da FGV, apesar de críticas ao TPI, a Corte segue sendo importante. “Embora o TPI seja desbalanceado, a Corte tem gerado constrangimento a alguns criminosos, ainda que não tenha sido capaz de punir figuras como Putin.”, pondera. “O processo de consolidação de uma Justiça universal de proteção dos direitos humanos é lento. O Brasil se colocou ao lado do processo. 

Não me parece coerente politicamente, nem válido juridicamente, buscar agora se contrapor a esse processo”, completa o especialista. Discurso x ação Para a Diretora do Programa de Estudos Brasileiros da Universidade de Oxford, Laura Trajber Waisbich, a possível saída do Brasil do TPI foi mais repercutida a nível doméstico do que internacional. “Por enquanto estamos falando do nível discursivo, que é diferente do Brasil tomar alguma ação para tirar o País do TPI”, acrescenta a analista. “A proteção internacional dos direitos humanos está sendo questionada, mas menos pelo conteúdo direitos humanos e mais por uma visão que é política sobre como esse órgão deveria funcionar e seus limites dentro de um cenário geopolítico complexo”, destaca a especialista. Waisbich avalia que a participação brasileira na Corte é importante para proteger os próprios brasileiros de seus governantes. “O órgão não diz respeito apenas à Rússia, o TPI protege brasileiros de eventuais crimes contra a humanidade cometidos por governantes brasileiros, independente de qual governo.”

segunda-feira, 11 de julho de 2022

A Idiotice Galopante do TCU e do jornalistas não tem tamanho: teto imbecil para remuneração no exterior - Lúcio Vaz (GP)

 As cavalgaduras do teto limite de remuneração NO BRASIL, MOEDA BRASILEIRA, parecem não ter percebido, AINDA, que a remuneração dos diplomatas no EXTERIOR, ASSIM COMO SUAS DESPESAS, não sofrem NENHUMA MUDANÇA OU ALTERAÇÃO DE VALOR, apenas porque a moeda brasileira SE DESVALORIZOU. O TETO QUE VALE NO BRASIL não tem NENHUM SIGNIFICADO para quem vive no exterior. Ou seja, se cortarem a REMUNERAÇÃO EM DÓLARES dos diplomatas, apenas porque o Real se desvalorizou, o único resultado é a redução do salário, o que inconstitucional, mas basicamente ESTÚPIDO, porque impedindo-os de cumprirem com suas obrigações de aluguel, escola dos filhos, etc. 

Esse jornalista só pode ser um debiloide, incapaz de separar valores constantes em dólar e valores variáveis em real. Uma cavalgadura desse tipo, junto com o TCU, é de dar dó.

Paulo Roberto de Almeida 


Renda de embaixador chega a R$ 260 mil no mês do 13º salário

Por Lúcio Vaz
Gazeta do Povo, 10/07/2022 19:29

A renda mensal dos embaixadores brasileiros no exterior chega aos R$ 150 mil e alcança os R$ 260 mil no mês em que é pago o 13º salário. O embaixador brasileiro no Japão, Eduardo Paes Saboia, por exemplo, teve renda de R$ 145 mil em fevereiro. Em novembro de 2021, mês da gratificação natalina, a renda foi a R$ 262 mil. Mas os supersalários não são pagos apenas nos países do primeiro mundo.

O embaixador em Luanda (Angola), Rafael de Mello Vidal, por exemplo, teve renda mensal de R$ 152 mil em fevereiro (o registro mais recente). Ele recebeu R$ 261 mil em novembro, sendo a maior parte relativa a indenizações – R$ 144 mil. Ele recebeu mais R$ 135 mil de indenizações em dezembro, quando a renta total chegou a R$ 296 mil. No mês de novembro, há aplicação de abate-teto sobre a remuneração básica.

O embaixador em Togo, Nei Futuro Bitencourt, teve renda de R$ 137 mil em fevereiro. Em novembro, recebeu R$ 115 mil em indenizações, R$ 86 mil de gratificação natalina e R$ 89 mil de remuneração básica. Com um abate-teto de R$ 39 mil, a renda total chegou a R$ 241 mil.

Baku, Ierevan, Burkina Faso
Embaixador em Baku, no Azerbaijão, Adalberto Montenegro Lopes da Cruz teve renda de R$ 127 mil em fevereiro. Em novembro, com indenizações de R$ 103 mil e R$ 77 mil de 13º salário, chegou à renda de R$ 220 mil, já descontado o abate-teto de R$ 34 mil.

O embaixador em Ierevan (Armênia), Agemar de Mendonça Santos, teve renda de R$ 115 mil em fevereiro e chegou a R$ 204 mil em novembro, quando recebeu R$ 94 mil em indenizações. Em dezembro do ano passado, Santos teve o seu nome aprovado para a embaixada em Belmopan (Belize), país do Caribe conhecido pelas de praias paradisíacas.

A embaixadora de Burkina Faso, Ellen Osthoff Ferreira de Barros, tem renda mensal de R$ 125 mil e recebeu R$ 219 mil em novembro, principalmente pelos R$ 104 mil pagos em verbas indenizatórias. Rubem Corrêa Barbosa é embaixador em Astana, no Cazaquistão, com renda mensal de R$ 120 mil. Os R$ 102 mil pagos em indenizações em novembro elevaram a sua renda total para R$ 212 mil.

O embaixador do Brasil no Reino Unido, Fred Arruda, tem renda mensal de R$ 120 mil e recebeu R$ 223 mil em novembro, quando levou R$ 122 mil em indenizações. A renda mensal do embaixador na França, Luís Fernando de Andrade Serra, é de R$ 132 mil. Em novembro, chegou a R$ 244 mil, graças aos R$ 140 mil em indenizações.

O embaixador do Brasil nos Estados Unidos, Nestor Forster, não tem renda tão elevada. Ele recebeu R$ 102 mil em fevereiro e R$ 194 mil em novembro do ano passado. O mesmo ocorre na embaixada nos Emirados Árabes, em Abu Dhabi. O embaixador brasileiro Fernando Lemos Igreja recebeu R$ 112 mil em fevereiro e R$ 201 mil em novembro. (Veja tabela abaixo com a renda por embaixada)

Os mesmos direitos dos militares
A mais significativa das verbas indenizatórias é a indenização de representação no exterior (Irex), calculada em razão da natureza da missão, da hierarquia funcional, do cargo exercido, do custo de vida local e das condições peculiares de vida da sede no exterior . Os direitos dos diplomatas em exercício no exterior são os mesmos assegurados aos militares que cumprem missão no exterior.

O auxílio-familiar é pago mensalmente para atender às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes. São considerados dependentes a esposa, menor de 21 anos ou estudante menor de 24 anos, mãe viúva sem remuneração, enteados, adotivos, tutelados e curatelados.

A ajuda de custo é paga ao servidor para custeio das despesas de viagem, de mudança e da nova instalação. O transporte é assegurado com o pagamento de passagem aérea para o servidor e seus dependentes. O auxílio-moradia é devido ao servidor em missão permanente ou transitória no exterior, a título de indenização, para custeio de locação de residência, na forma de ressarcimento por despesa comprovada pelo servidor. Há ainda diárias, auxílio funeral, auxílio-moradia, 13º salário e 1/3 de férias.

A aplicação do teto
O Ministério das Relações Exteriores afirmou ao blog que passou a aplicar o limite remuneratório constitucional sobre os vencimentos dos funcionários a serviço no exterior a partir de agosto de 2013, cumprindo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão 2054/13 determinou que o ministério limitasse a remuneração ao teto constitucional, computando as parcelas referentes à retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator de correção cambial incidente sobre essas parcelas.

O Itamaraty acrescentou que, a fim de assegurar segurança jurídica e previsibilidade à retribuição paga aos servidores lotados no exterior, passou a adotar, a partir de dezembro de 2021, o índice de câmbio por paridade do poder de compra publicado pela OCDE como critério para cálculo do limite remuneratório.

https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/lucio-vaz/renda-de-embaixador-chega-a-r-260-mil-no-mes-do-13o-salario/

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Oliveira Vianna, O Idealismo da Constituição (1924)

 Uma frase de ontem, ainda válida:

“Não há nenhuma classe entre nós realmente organizada, exceto a classe armada.”

E este trecho sobre o papel do presidente:

“Cada presidente da República improvisa um programa administrativo. Diremos melhor: cada presidente da República é forçado a improvisar um programa administrativo. E isto porque todas as vezes que ascende ao poder um novo presidente, a Nação inteira fica atenta, toda ouvidos e toda olhos, num grande silêncio, à espera que ele diga o que ela, a Nação, precisa para a sua salvação e prosperidade.”

Oliveira Viana, “O Idealismo da Constituição [de 1891]” (in: Vicente Licínio Cardoso, À Margem da História da República, 1924; nova edição em dois volumes: Brasília: Câmara dos Deputados-Editora da UnB, 1979, p. 114), prelúdio ao livro do mesmo nome, publicado em 1927, reeditado em 1938, com a análise agregada das constituições de 1934 e 1937.

Oliveira Vianna absolutamente atual.

sábado, 14 de novembro de 2020

Trabalhos de Paulo Roberto de Almeida sobre temas constitucionais (2020) (listagem apenas)

Participando de um debate com meu editor, Alex Catharino, sobre a obra por ele editada – A Constituição Contra o Brasil: ensaios de Roberto Campos sobre a Constituinte e a Constituição de 1988 (São Paulo: LVM, 2018) –, resolvi compor uma lista de todos os meus trabalhos relativos à mesma temática, selecionando apenas aqueles que apareciam sob esse conceito na lista geral de trabalhos:

3793. “Trabalhos de Paulo Roberto de Almeida sobre temas constitucionais”, Brasília, 14 novembro 2020, 8 p. Listagem de todos os trabalhos tratando de temas constitucionais e alguns institucionais, para exposição e debate com Alex Catharino, editor da LVM, em 14/11/2020, via Instagram. DOI: 10.13140/rg.2.2.28791.11683. Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/44496923/3793_Trabalhos_de_Paulo_Roberto_de_Almeida_sobre_temas_constitucionais_2020_).

Existe uma compilação anterior, nesse mesmo universo, que já foi publicada: 

3240. Estrutura Constitucional e Interface Internacional do Brasil: Relações internacionais, política externa e Constituição, Brasília, 29 janeiro 2018, 146 p. Compilação seletiva de ensaios sobre essa temática, elaborados depois de 1996, como complemento ao livro Parlamento e Política Externa (1996). Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/35779830/Estrutura_constitucional_e_interface_internacional_do_Brasil), em Research Gate (9/03/2018; link: https://www.researchgate.net/publication/323675789_Estrutura_Constitucional_e_Interface_Internacional_do_Brasil_Relacoes_internacionais_politica_externa_e_Constituicao_Brasilia_Edicao_do_Autor_2018), informado no Diplomatizzando (https://diplomatizzando.blogspot.com.br/2018/01/as-relacoes-constitucionais-e-estrutura.html) .DOI: 10.13140/RG.2.2.28791.11683. 



quarta-feira, 18 de junho de 2014

Emprestimo do Brasil a Angola: qual o papel do Senado?

Segundo a Constituição, o Senado Federal tem responsabilidade exclusiva pela aprovação de operações financeiras externas. A norma constitucional tem sido seguida?
Paulo Roberto de Almeida

Governo brasileiro abre nova linha de crédito a Angola

Diário Digital, quarta-feira, 18 de Junho de 2014

O governo brasileiro abriu uma nova linha de crédito para Angola, no valor de dois mil milhões de dólares (1,47 mil milhões de euros), destinada ao setor de construção e energia, anunciou hoje o ministro das Finanças angolano.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Tunisia: tensao entre religiao e nacao persiste na Constituicao (LeMonde)

Constitution : la Tunisie adopte la liberté de conscience et rejette la charia

Le Monde.fr avec AFP |  • Mis à jour le 
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L'assemblée nationale constituante tunisienne, le 3 janvier.

L'assemblée constituante tunisienne a approuvé samedi 4 janvier les premiers articles de la future Constitution, garantissant la liberté de conscience, faisant de l'Etat le « protecteur du sacré », mais rejetant l'islam comme source de droit – des points qui ont suscité de vives controverses pendant des mois.

Les deux premiers articles, non amendables, définissent la Tunisie comme une République guidée par la « primauté du droit », un Etat « libre, indépendant, souverain » et « civil » dont la religion est l'islam. Deux amendements, proposant comme « source principale de la législation » l'islam, et le Coran et la sunna (ensemble des paroles du prophète, de ses actions et de ses jugements), ont été rejetés.
En revanche, conformément à un compromis entre le parti islamiste Ennahda (majoritaire) et l'opposition, la Constitution fera de l'islam la religion du pays.
COMPTE À REBOURS AVANT LE 14 JANVIER
Si la constituante, élue en octobre 2011, a consacré l'Etat comme « garant de la liberté de conscience », malgré la vive opposition de certains élus, le même article 6 lui confère le rôle de « protecteur du sacré » et de « gardien de la religion ». Cette formulation vague a été critiquée par des ONG craignant l'interprétation qui pourrait être faite d'une notion qui n'a pas été définie. Pour la Ligue tunisienne des droits de l'homme, il pourrait « aboutir à des interprétations menaçant la citoyenneté, les libertés ».
L'assemblée constituante avait approuvé samedi en début de journée douze articles, sur un total de 146. Les députés vont continuer de travailler dans le butd'adopter la loi fondamentale, ainsi qu'une loi électorale avant le 14 janvier, troisième anniversaire de la révolution qui marqua le début du printemps arabe. Ce calendrier est la clé de voûte d'un accord entre opposants et Ennahda pourrésoudre une profonde crise déclenchée par l'assassinat le 25 juillet du député de gauche Mohamed Brahmi – le deuxième meurtre en 2013 attribué à la mouvance djihadiste.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Coitada da Constituicao: virou o repositorio de todas as loucuraspoliticas

Independentemente da natureza, ou da legitimidade intrínseca de determinadas disposições, o fato a ser destacado é exatamente essa enfermidade mental que parece ter atingido definitivamente toda a classe política brasileira, e talvez todos os brasileiros, de maneira geral, ao estimular, todos e cada um, a constitucionalizar toda e qualquer questiúncula da vida cotidiana, várias, aliás, afetando a liberdade dos indivíduos e cidadãos.
Paulo Roberto de Almeida

Senado avalia inserir na Constituição restrição a pesquisas antes de eleições

O Estado de S. Paulo, 23/10/2013
Proibição de divulgação de resultados nos 15 dias anteriores à votação já fez parte de lei aprovada pelo Congresso em 2006; Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que medida contrariava direito constitucional dos cidadãos
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, há sete anos, que senadores e deputados violaram a Constituição e o direito a informação ao tentar proibir a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições. Parte do Congresso, porém, quer voltar à carga, estabelecendo a proibição não em uma lei – iniciativa barrada pelo STF -, mas na própria Constituição.
A proposta de emenda constitucional está pronta para votação na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, com parecer favorável do relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Outros 29 senadores subscreveram a iniciativa, ou seja, deram apoio à tramitação – sem que isso signifique, necessariamente, concordância com seu conteúdo.
O autor da proposta, senador Luís Henrique da Silveira (PMDB), acha que as pesquisas provocam “interferência indevida”, pois podem “alterar a decisão de muitos eleitores”. “Está na hora de pensarmos em disciplinar as pesquisas, o que não tem nada haver (sic) com censura à informação”, escreveu o senador em sua justificativa, na tentativa de argumentar que a iniciativa não tem nada a ver com censura a informação.
Não é o que decidiu o STF em 1996 – a lei foi barrada justamente por violar os direitos dos cidadãos a informação. Mas, em seu projeto, Luís Henrique omite esse ponto – afirma apenas que o tribunal entendeu que não seria “adequado” tratar do tema em lei ordinária.
Motivos 
Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que declarou a proibição inconstitucional, fez um longo arrazoado sobre a incompatibilidade entre veto à divulgação de pesquisas e o direito a informação. “Trata-se de um direito tão importante para a cidadania que somente pode ser suspenso na vigência do estado de sítio”, observou.
“Ademais, analisando-se a questão sob uma ótica pragmática, forçoso é concluir que a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais, em nossa realidade, apenas contribuiria para ensejar a circulação de boatos e dados apócrifos, dando azo a toda a sorte de manipulações indevidas, que acabariam por solapar a confiança do povo no processo eleitoral, atingindo-o no que ele tem de fundamental, que é exatamente a livre circulação de informações”, acrescentou Lewandowski. O voto do ministro foi aprovado por unanimidade.
No escuro
Para Márcia Cavallari, diretora executiva do Ibope Inteligência, os maiores prejudicados pela proibição não seriam os institutos de pesquisa, mas os cidadãos. “Nós continuaríamos a fazer pesquisas, pois certamente seríamos contratados por grandes partidos e empresas interessadas no processo eleitoral”, afirmou. “A sociedade é que seria privada das informações, o que seria um retrocesso”, acrescentou a diretora.
Mauro Paulino, diretor do instituto Datafolha, observou que um eventual veto à divulgação de pesquisas 15 dias antes da votação deixaria o eleitorado “no escuro” no turno decisivo das eleições de 2014. “No segundo turno, teremos apenas duas semanas de campanha no rádio e na televisão.”
O líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), manifestou ontem discordâncias em relação à proposta de seu correligionário Luís Henrique. “Não falo como líder do partido, mas minha posição pessoal é de que pesquisa não influencia ninguém, apenas reflete a posição dos eleitores.”
Randolfe Rodrigues, que, como relator, apresentou parecer favorável à proposta, ontem já admitia recuar. “Pedi para o relatório ser colocado no final da pauta de votação. Ainda posso mudá-lo, estou à disposição para o debate”, afirmou.
No relatório, Randolfe escreveu que “encontra-se superado” o entendimento do STF de que a proibição das pesquisas “viola a livre manifestação do pensamento e a liberdade de acesso à informação”.



sexta-feira, 12 de julho de 2013

Brasil: um pais ridiculo? (perguntar nao ofende...)

Alguém saberia me dizer qual o outro país do mundo (pode ser da galáxia também) tem na sua Constituição a regulação do trabalho dos empregados domésticos?
Só isso bastaria para nos qualificar como um país ridículo.
Isso também vai ter consequências sensíveis para o próprio mercado de trabalho setorial e para o desempenho do país como um todo, engessado por uma miríade de regulações absolutamente prejudiciais do ponto de vista da produtividade e da competitividade.
Paulo Roberto de Almeida

Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico

Matéria ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, e não há consenso  sobre alíquota do INSS

11 de julho de 2013 | 20h 28
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 11, a regulamentação do emprego doméstico, mais de 100 dias depois da emenda que ampliou os direitos do trabalhador da classe.
 - André Dusek/Estadão
André Dusek/Estadão
A proposta vem preencher as lacunas deixadas pela legislação, como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do seguro desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho.
A matéria ainda precisa ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, onde o governo, que tentou atrasar a tramitação, tentará fazer valer algumas de suas vontades, que não foram atacadas pelo relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Embora discutido com o Palácio do Planalto por mais de três meses - foi criado até mesmo um grupo interministerial, coordenado pela Casa Civil, para tratar da matéria -, o texto ainda carrega pontos sem consenso.
É o caso da redução de 12% para 8% da alíquota mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que os patrões pagam sobre o salário. As ressalvas se devem aos temores de impacto nos cofres da Previdência Social.
Entre as idas e vindas, esse foi um dos poucos itens do texto do qual o relator não abriu mão. A justificativa desde o início das discussões é a necessidade de assegurar a capacidade de pagamento dos empregadores, que a partir da emenda ficaram obrigados a arcar com outros custos. Para Jucá, isso permitiria o aumento da formalização do trabalho doméstico - atualmente apenas um terço dos 7,2 milhões de trabalhadores tem carteira assinada.
Contribuição. Da forma como o texto segue para a Câmara, o empregador vai pagar um adicional de 20% sobre o salário. Além dos 8% de INSS, ficará sujeito a 0,8% de seguro acidente de trabalho e 11,2% de FGTS.
Ao tratar do pagamento do fundo, Jucá determinou que 8% sigam para a contribuição, e o restante para uma conta separada que vai substituir a multa por demissão sem justa causa - os porcentuais estarão em contas diferentes. Quando o empregado for demitido, ele saca o valor.
Em casos de pedidos de afastamento, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o empregador poderá reaver o valor.
Para facilitar o pagamento das novas contribuições que a emenda constitucional previu, Jucá propôs a unificação com o chamado Simples da Doméstica. O cálculo será feito por um site do governo, onde o patrão poderá apenas imprimir o boleto todos os meses.
O portal vai calcular, ainda, o Imposto de Renda retido na fonte. O governo tem 120 dias, a partir da publicação da matéria no Diário Oficial, para implementar o Simples. A Caixa Econômica Federal começou a estudar meios de possibilitá-lo.
INSS. O projeto de Jucá permite, ainda, que os patrões parcelem as dívidas previdenciárias com o que chamou de Redom (Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), que reduz em 100% as multas e em 60% os juros.
Ao contrário do que ocorre com trabalhadores urbanos e rurais, que têm seguro-desemprego por até cinco meses, os empregados domésticos poderão sacar o valor pelo prazo máximo de três meses. Ficam proibida a recontratação no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização.
Jucá regulou, ainda, os situações de fiscalização do trabalho doméstico. Auditores fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregador, desde que tenham um horário marcado e consentimento, por escrito, do empregador.

domingo, 23 de junho de 2013

Paraguai: uma constituicao interessante, para dizer o mínimo...

Como todo mundo sabe, o Paraguai está suspenso do Mercosul e da Unasul, por algo que ele não fez: a tal de ruptura democrática.
O que ocorreu foi que o presidente anterior foi declarado inapto, ou incompetente, pelo Congresso, e como tal demitido sumariamente. Sumariamente demais, acharam os hermanos do Mercosul, mas sobretudo descontentes porque ele era afinado com os demais.
Mas, tudo se passou dentro da legalidade constitucional: o presidente foi demitido por incompetente...
Interessante essa constituição paraguaia...
Vai ver um dia essa moda pega...
Paulo Roberto de Almeida

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Relacoes Exteriores e Constituicao: um artigo antigo de P.R. Almeida (sim, eu mesmo), de 1987

O Senado está digitalizando e disponibilizando número antigos da Revista de Informação Legislativa, onde publiquei alguns artigos muito tempo atrás, no século passado, vejam só.
Já tinha feito com este aqui, que informei neste espaço:
A economia política do baixo crescimento : um Prometeu acorrentado pela Constituição / Paulo Roberto de Almeida. Apresenta as emendas constitucionais ...

Este abaixo precedeu inclusive a promulgação da Constituição de 1988, pois foi feito durante o Congresso Constituinte. Caberia ver o que "acertei" e onde "errei" (parece que um bocado, pois essa Constituição ficou um entulho antieconômico).
Paulo R. Almeida


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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Constituicao "cidada" de 1988: a conta esta' chegando...

Em 1987 e 1988, a sociedade brasileira, embalada nos discursos demagógicos da maioria dos constituintes, achava que tinha descoberto a chave do Tesouro: se colocaria na Constituição todas as benesses, bondades, direitos e privilégios que os cidadãos se achavam no direito de gozar, sempre as custas daquilo que Bastiat chamava de a grande mentira: o Estado, um ente coletivo, através do qual todos esperam viver às custas dos demais.
Assim, foram inseridos dezenas e dezenas de direitos sequer sonhados nos países mais ricos, como se o Brasil fosse um oasis maravilhoso de riqueza e produtividade (aliás, um conceito que não aparece na CF, ao lado de setenta e tantos direitos).
Os mais evidentes, saúde e educação, estão sempre garantidos gratuitamente pelo Estado: "A saúde (ou a educação) é um direito do cidadão e um dever do Estado...", e por aí vai.
Na ilusão de que tudo possa ser fornecido pelo Estado, a CF não assegurou que o mercado também pudesse fazê-lo. O que ocorreu, como sabem os economistas, foi um "overuse"  desses serviços, e assim a sociedade tem de pagar cada vez mais para que o Estado possa fornece-los. Como o Estado não prima pela eficiência, boa parte dos recursos acabam na própria burocracia, são desviados pelo sobre-faturamento ou simplesmente pela corrupção, ou simplemente não alcança a demanda potencial. Ocorrem então o não provimento de serviços essenciais à população, os atrasos, calotes, ou o pagamento insuficiente desses serviços, e a consequência, para os pobres, é racionamento, filas, delongas, não atendimento, etc. 
Na ilusão de que tudo isso pode e deve ser fornecido pelo Estado, o que vai ocorrer é uma extração fiscal cada vez mais rigorosa e crescente da sociedade, e uma perda paralela desses recursos em todos esses desvios apontados. 
Provavelmente, a sociedade brasileira estaria melhor servida com um provimento via mercado, deixando-se apenas para os mais pobres os serviços via Estado. 
Não parece que estejamos perto de chegar nesse tipo de solução.
Preparem-se, pois, para pagar mais e não usar serviços públicos nesses setores...
Paulo Roberto de Almeida 

Santas Casas asfixiadas

18 de fevereiro de 2013
EditoriO Estado de S.Paulo

A despeito do imenso problema social que causará e do caos que provocará no Sistema Único de Saúde (SUS), um eventual colapso das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos decorrente de dificuldades financeiras crescentes não surpreenderá quem acompanha a situação da saúde pública no País. Trata-se de um problema antigo, de causas perfeitamente diagnosticadas, e que se agrava a cada dia, mas para o qual as autoridades responsáveis - em boa parte por comodismo - não deram e continuam a não dar a atenção que merece. O preço que o País terá de pagar, caso os problemas se agravem a ponto de a situação se tornar insustentável num futuro próximo, certamente será maior do que o custo de uma solução racional, que ainda é possível adotar.

A Constituição estabeleceu que a saúde é um direito fundamental do cidadão e, para garanti-lo, sem dispor de estrutura própria suficiente para isso, o Estado brasileiro estabeleceu o que deveria ser uma parceria com as instituições filantrópicas. Estas responderam bem à proposta de parceria e, por isso, sua presença nas operações do SUS é cada vez maior.
Em 2004, por exemplo, os hospitais públicos respondiam por 41,4% das internações pelo SUS, os hospitais privados sem fins lucrativos (Santas Casas e instituições filantrópicas), por 39,9% e os privados lucrativos, por 18,7%. Por causa da remuneração inadequada dos serviços, os hospitais particulares reduziram sua participação para 10,2% do total das internações em 2011, de acordo com dados do Ministério da Saúde utilizados no relatório da subcomissão especial da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que discutiu o problema. Em contrapartida, aumentou a participação dos hospitais públicos e dos privados não lucrativos, para, respectivamente, 45,0% e 44,8%.
Hoje, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos têm a mesma importância dos hospitais públicos no atendimento aos pacientes do SUS. Os dados recentes mostram também o que poderia acontecer no sistema público de saúde caso as Santas Casas deixassem de operar por absoluta incapacidade financeira.
A crise nas finanças das Santas Casas é conhecida há vários anos, e, sem medidas adequadas por parte dos responsáveis pelos programas de saúde pública, só piora. Em 2005, a dívida dessas instituições era estimada em R$ 1,8 bilhão, em 2009 saltou para R$ 5,9 bilhões e, em 2011, alcançou R$ 11,2 bilhões, de acordo com o relatório da subcomissão formada na Câmara dos Deputados. Mantido o ritmo de crescimento anual desse período, de cerca de 35% ao ano em valores nominais, deve ter alcançado R$ 15 bilhões no fim do ano passado (os dados consolidados ainda não foram divulgados).
O simples exame dos custos dos serviços prestados pelas entidades filantrópicas ao SUS em 2011 e da receita com os serviços prestados não deixa dúvidas quanto à causa do crescimento da dívida. Em 2011, essas entidades gastaram R$ 14,7 bilhões com os serviços, mas sua remuneração, pelo SUS, ficou em R$ 9,6 bilhões. Isso quer dizer que o pagamento do SUS cobre apenas 65% dos gastos desses hospitais. Só em 2011 (não há dados para 2012), o déficit foi de R$ 5,1 bilhões. A defasagem é maior para procedimentos considerados de média complexidade.
Reportagem do jornal O Globo (10/2) mostra que, sem recursos financeiros, hospitais têm adiado cirurgias, enfrentam ameaças de greve, carecem de materiais e chegam a suspender suas operações.
Essenciais para o SUS, as Santas Casas são insubstituíveis em muitas comunidades. Do total de 2,1 mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos, 56% estão em cidades com até 30 mil habitantes e são o único hospital em quase mil cidades.
Evitar o agravamento de sua crise exige o reajuste imediato da tabela de pagamento do SUS para cerca de 100 procedimentos, mas, até agora, não há previsão do governo para a correção desses valores, reconheceu o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães. O governo abriu uma linha de crédito no BNDES para esses hospitais, mas, já muito endividados, eles temem contrair novas dívidas. Sua saúde financeira aproxima-se do ponto crítico.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

E por falar na Venezuela... esqueceram a Constituicao bolivariana... - Joaquim Falcão

É proibido interpretar a Constituição
Joaquim Falcão
Professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV)
Correio Braziliense, 10/02/2013

Recentemente, o governo da Venezuela, atrás da Comissão Nacional de Telecomunicação (Conatel), proibiu a rede de televisão Globovisión de veicular notícias sobre a interpretação do art. 231 da Constituição bolivariana. Dependendo da interpretação dada a esse artigo, Chávez teria que, pessoalmente, comparecer à Venezuela para assumir o novo mandato.

A Globovisión era contrária à posição do governo, que dispensava a presença de Chávez e acabou prevalecendo na prática. Difundiu então vídeos com entrevistas de representantes do chavismo, que defendiam o adiamento da posse e confrontava essa posição com os artigos da Constituição. A Globovisión mostrava que o adiamento era impossível. E que se deveria caminhar para novas eleições. Exibia Chávez dizendo “dentro da Constituição, tudo. Fora dela, nada”, expondo a contradição entre a interpretação do governo e o texto da Constituição.

O governo entendeu que esses vídeos incitavam o ódio, a intolerância e alterações da ordem pública. Proibiu-os. Censurou-os. Proibiu de se interpretar a Constituição.

Dificilmente se viu, de um país que se propõe a ser democrático e à obedecer a Constituição, uma censura tão explícita, direta e específica ao acesso dos cidadãos ao conhecimento jurídico. Tentativa de fazer com que a opinião pública aceite, como única, a interpretação constitucional oficial: Chávez não precisaria estar presente para assumir o novo mandato. Tentativa de evitar o contraditório da interpretação constitucional no julgamento da opinião pública.

Esse ato de força revela mais fraqueza do que força. Revela que o debate sobre interpretação constitucional não é de interesse restrito de profissionais jurídicos, magistrados, políticos ou da elite econômica de um país. Tem imensas consequências para a legitimidade do poder. Revela também a força mobilizatória que a convicção no desrespeito à Constituição pode produzir. Interpretação constitucional é mobilizatória das consciências, na política, nas ruas, nos votos futuros.

O fato é que toda Constituição é autolimitação que o país se impõe, e a seus governos. Os partidários de Chávez teriam também que respeitar essa autolimitação. Do contrário, crescerá a desconfiança do eleitor. Daí porque o próprio presidente diz: “Dentro da Constituição, tudo; fora, nada”. Constituição incapaz de impor limites aos governantes é Constituição menor, ou como se diz, Constituição apenas semântica.

Constituição nenhuma é texto tranquilo. Ao contrário. Quase sempre é intranquilo. Mas quando se chega ao ponto de se proibir o debate livre, o contraditório constitucional, é intranquilo demais. Significa que a relação entre política e Constituição está com febre. Tensões. Organismo contra organismo. Inflamações. Células contra células. O regime político vai mal.

A comparação com o Brasil é inevitável. Durante mais de quatro meses, no mensalão, o Brasil constatou pela televisão, jornal, rádio e mídias sociais nossa Constituição transformada em intranquila arena de interpretações, na qual discutiam ministros entre si, advogados e procuradores, defesa e acusação, blogs, editoriais, associações. Esse debate é o caminho da cura. Indispensável na democracia. A censura, não.

Mesmo em direções opostas, o decreto venezuelano e a TV Justiça no Brasil demonstram que a interpretação nunca se limita aos autos e ao plenário do Supremo. Inclui a opinião pública. Seja para estimular sua presença, como no Brasil, seja para forçar sua ausência, como na Venezuela.

Nesse caso, controlar a mídia é evitar o contraditório, retirar o direito de defesa constitucional de pelo menos parte da opinião pública que não detém o poder da força. Mas detém o poder da influência. A influência que, em seu conjunto, faz o voto. Voto que em sua maioria faz a liberdade. Liberdade que, assegurada, faz a democracia.

sábado, 18 de setembro de 2010

Republica Mafiosa do Brasil (30): Constituicao (or something like it...)

Eu já tinha postado, antes, esse texto constitucional aqui mesmo, mas a julgar pelos progressos efetuados nos campos jurídico e doutrinal, sempre surpreendentes para quem não acompanha o noticiário, mas que não me causa nenhuma surpresa, justifica-se inteiramente esta nova postagem.
Não creio que seja necessária a introdução de novos artigos ou sequer efetuar emendas constitucionais, ao contrário. Essa constituição poderia ser reduzida ao mínimo denominador comum, do tipo: "Aqui quem manda sou eu. Ponto!"
Em todo caso, aceitam-se comentários...
Paulo Roberto de Almeida

República Mafiosa do Brasil: Constituição

Está decretada e destinada a ser cumprida a:
Constituição da República Mafiosa do Brasil

Preâmbulo: Considerando-se que estão dadas as condições para inaugurar uma nova era, como nunca houve antes neste país, entra em vigor esta Constituição, bem mais simples que as oito anteriores, constante dos seguintes artigos:

Artigo 1: Todo poder emana do Partido do Grande Irmão e em seu nome será exercido.

Artigo 2: O Brasil é uma república unitária, centralizada e organizada em torno de um único poder, este presidido pelo Partido do Grande Irmão, que zelará pelo povo com o mesmo carinho com que um pai devota ao seu filho único. Todos os demais partidos são considerados inimigos do povo, ilegítimos, portanto, e em função disso serão afastados do poder.

Disposições transitórias: Será convocada uma Constituinte exclusiva, sob proposta do Partido do Grande Irmão, para adaptar toda a legislação vigente às disposições constitucionais da nova era.

Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

Brasília, 189. ano da Independência, 122. da República, 8. da era do nunca antes neste país e 1. da República Mafiosa do Brasil.

Pela transcrição no cartório do Grande Irmão: Paulo Roberto de Almeida

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Republica Mafiosa do Brasil (23): a sua nova Constituicao...

E para quem não fique nenhuma dúvida, reproduzo novamente a única contribuição institucional da nova situação:

República Mafiosa do Brasil: Constituição

Está decretada e destinada a ser cumprida a:
Constituição da República Mafiosa do Brasil

Preâmbulo: Considerando-se que estão dadas as condições para inaugurar uma nova era, como nunca houve antes neste país, entra em vigor esta Constituição, bem mais simples que as oito anteriores, constante dos seguintes artigos:
Artigo 1: Todo poder emana do Partido do Grande Irmão e em seu nome será exercido.
Artigo 2: O Brasil é uma república unitária, centralizada e organizada em torno de um único poder, este presidido pelo Partido do Grande Irmão, que zelará pelo povo com o mesmo carinho com que um pai devota ao seu filho único. Todos os demais partidos são considerados inimigos do povo, ilegítimos, portanto, e em função disso serão afastados do poder.
Disposições transitórias: Será convocada uma Constituinte exclusiva, sob proposta do Partido do Grande Irmão, para adaptar toda a legislação vigente às disposições constitucionais da nova era.
Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Brasília, 189. ano da Independência, 122. da República, 8. da era do nunca antes neste país e 1. da República Mafiosa do Brasil.

Pela transcrição no cartório do Grande Irmão:
Paulo Roberto de Almeida
Shanghai, 2 de setembro de 2010

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Teoria da jabuticaba, II: estudos de casos

Como alertei anteriormente, este meu trabalho é antigo, este aqui de meados de 2006. Desde então, as jabuticabas viraram uma floresta no Brasil, por incrível que pareça, algumas até com patrocínio oficial (eu diria até que as principais dispõem de todo o apoio nas mais altas esferas da República.

Teoria da jabuticaba, II: estudos de casos
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 2 julho 2006, 5 p.
Continuidade do exercício iniciado com o trabalho 1488, listando casos dignos de estudos e de serem enquadrados no modelo teórico pretendido.

Em outubro de 2005, retirando das catacumbas de meu pensamento algo que me incomodava desde longos anos, eu finalmente tive a petulância de redigir um pequeno ensaio sobre algumas das idiossincrasias nacionais, ou seja, nossa indesmentível tendência a achar – e oferecer ao resto da humanidade – soluções geniais a alguns dos mais velhos problemas que angustiam essa mesma humanidade. Dei ao pequeno ensaio o título sofisticado de “Teoria da jabuticaba, I: prolegômenos”, mas à época ele estava tão simplesmente apresentado como um conjunto de considerações sobre uma nova teoria em formação. Vejam que modesto, consciente e honesto pesquisador eu sou, sempre preocupado em não vender gato por lebre, nunca pretendendo oferecer aos leitores uma teoria grandiosa, quando eu tinha apenas os rabiscos de uma crítica à razão tupiniquim.
Em sua versão parcial e reconhecidamente incompleta – uma vez que eu não tinha ainda sido capaz de elaborar um verdadeiro tratado filosófico sobre essa nova “teoria da jabuticaba” –, esse texto preliminar foi publicado na revista eletrônica Espaço Acadêmico (nº 54, novembro de 2005; link: http://www.espacoacademico.com.br/054/54almeida.htm) e ficou desde então aguardando complementação. Ou seja, os meus “prolegômenos” deveriam receber elaboração mais sofisticada, tendo em vista sua possível relevância teórica na vida intelectual do país e sua importância prática para a própria organização da nacionalidade.
Explico agora resumidamente do que se trata e volto em seguida ao objeto deste texto que recebe o elegante número romano II, indicando que eu pretendo justamente oferecer case studies, como diriam nossos colegas anglo-saxões, também conhecidos como scholars. Repito aqui o que já disse antes a título de introdução à citada teoria:

“Teoria da jabuticaba é tudo aquilo que só existe no Brasil, como essa saborosa fruta selvagem da respeitada família das mirtáceas (myrciaria jaboticaba). Isso significa pertencer a uma família de ‘explicações sociais’ única e exclusiva neste planeta, situação inédita no plano universal, que consiste em propor, defender e sustentar, contra qualquer outra evidência lógica em sentido contrário, soluções, propostas, medidas práticas, iniciativas teóricas ou mesmo teses (em alguns casos, antíteses) que só existem no Brasil e que só aqui funcionam, como se o mundo tivesse mesmo de se curvar ante nossas soluções inovadoras para velhos problemas humanos e antigos dilemas sociais.” (Apud e copyright, Paulo R. de Almeida, op. cit., p. 1).

Voilà! Creio que a teoria está mais ou menos exposta, segundo o velho princípio de que “para cada problema complexo, existe uma solução simples, em geral equivocada”. Como eu ainda explicava no citado trabalho, a teoria da jabuticaba pertence a essa família das respostas rápidas a problemas complicados que, aparentemente, se conformam ao chamado senso comum, mas que no fundo derivam de concepções equivocadas sobre a origem desses problemas e apontam para soluções mais errôneas ainda. Nem por isso essas soluções “geniais” deixam de ser apresentadas como a mais perfeita resposta “indígena”, isto é autônoma, a problemas supostamente universais, enchendo de justo orgulho patriótico seus formuladores e promotores.
Eu ainda fazia digressões de cunho teórico e metodológico, tentando explicar de modo claro o estatuto da “coisa” e procurando validar seus fundamentos epistemológicos. Eu falei, então, que ela consistia, nitidamente, em uma anomalia lógica (mas que tem toda a aparência de algo normal, ou seja, de solução absolutamente adequada ao problema que tenciona enfrentar), que ela constitui uma contradição nos termos (uma vez que ela consagra o próprio problema que pretende resolver), e que ela, finalmente, é absolutamente indígena (isto é, autóctone, legitimamente nacional, como a fruta que lhe dá o nome, constituindo mais uma dessas nossas contribuições originais para o bem-estar da humanidade, podendo, talvez, rivalizar com o “jeitinho”, a “caipirinha”, a “broa de milho”). Em suma, um “fenômeno”.
Não sei se fui feliz na minha primeira abordagem do problema – os scholars diriam, nesse first approach –, mas eu ainda não consegui terminar a definição de um “tipo-ideal” de explicação “jabuticabal”, em sintonia com o que se espera de uma verdadeira teoria do conhecimento. Não seja por isso, não vamos ficar por aí nos enrolando em teorias quando a realidade brasileira é muito mais rica, motivadora e despreza solenemente qualquer teoria que não se conforma à prática, como sabem todos os empiristas anglo-saxões. Eu tinha, aliás, deixado de lado os contornos conceituais da teoria da jabuticaba, para oferecer, naquele momento, alguns exemplos práticos de como ela se apresentava no Brasil (e do Brasil para o mundo, como sempre acontece, modestamente, como nossas trouvailles mais geniais).
Pois bem, cessa agora tudo o que a antiga musa canta e vamos passar diretamente ao objeto desde segundo ensaio, que como diz o próprio conceito, é uma tentativa, cheia de erros e enrolações. Faço agora apelo à generosidade dos meus (poucos) leitores, para começar um enunciado de casos representativos da “teoria da jabuticaba”. Vale tudo o que se enquadra, de perto ou de longe, em meus citados critérios de inclusividade: anomalia lógica, contradição nos termos e caráter indígena do fenômeno em questão.
Sei que muitos candidatos a case studies não conseguem passar pelo teste de validação e legitimar-se como representativos da espécie, mas vale a tentativa e o esforço analítico, pois uma vez isolado o caso pode-se depois aplicar a famosa teoria popperiana da falsificabilidade e constatar se ele merece ou não elevação ao museu das jabuticabas. Por exemplo seriam o “caixa 2” e os chamados “recursos não contabilizados” exemplos perfeitos dessa teoria ou simples inovações no campo da ciência política e da contabilidade partidária? Mistério ainda não resolvido, mas tenho certeza de que esses exemplos de “informalidade política” devem deixar boquiabertos de admiração os vizinhos imediatos e outros observadores estrangeiros.
Eu listava, nos meus “prolegômenos”, alguns poucos exemplos que me pareciam suficientemente representativos da “minha” teoria – mas estou disposto a compartilhá-la com outros pesquisadores –, dizendo que eram apenas ilustrativos e prometendo completar o rol em prazo razoável. Entre esses poucos casos encontravam-se os seguintes: “bolsa-escola”, “bolsa-família e a “reserva de mercado para jornalistas” (ou seja, a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão nas redações dos meios de comunicação).
Pois bem, chegou a hora, caro leitor, de arregaçar as mangas, tirar a poeira da memória e começar a colocar no papel todos os casos possíveis e imagináveis de teoria da jabuticaba que possam acorrer à lembrança. A tarefa, devo confessar, nos é imensamente facilitada pela atualidade política, pois esta sempre traz tudo o que é preciso e humanamente imaginável em matéria de exemplos perfeitos e acabados da “nossa” teoria (eu já a estou considerando uma construção coletiva). Não é que, hoje mesmo, dia 1º de julho de 2006, eu leio nos jornais um exemplo totalmente ilustrativo daquilo que pretendemos? Refiro-me ao projeto do ilustre presidente da Câmara dos Deputados sobre a adição de farinha de mandioca ao pão nosso de cada dia, e é justamente por esse exemplo que eu começo a minha lista de case studies.

1) Mandioca no pão: projeto de lei que torna obrigatória a mistura de derivados de mandioca à farinha de trigo, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentado em 2001, agora em votação final na Câmara dos Deputados. Corre o risco de ser aprovado, para gáudio dos plantadores de mandioca e outros amigos de tubérculos. Mas, atenção deputado: não vale mais patentear a invenção, pois o critério da confidencialidade já foi há muito rompido. Permanecem, no entanto, o salto inventivo, o chamado “estado da arte”, sua aplicabilidade industrial e o caráter absolutamente nacional da genial inovação para o pão nosso de todo dia; ou seja, tudo o que se requer de uma boa invenção tupiniquim, conforme à teoria.

2) Estudos afro-brasileiros e de história da África nas escolas nacionais: mais uma genial contribuição para resgatar nossa dívida imensa com o continente negro, sobretudo em direção dos alemãezinhos e polacos do sul do país, ou seja os descendentes dos imigrantes europeus, que ainda não sabem o quanto os antecessores dos atuais afro-brasileiros sofreram nas mãos dos feitores e latifundiários perversos que fundaram este Estado desigual e racista. Vale um prêmio Unesco de educação.

3) Obrigatoriedade do ensino de espanhol nas escolas primárias: vai no mesmo sentido de agregar valor aos estudos do ciclo básico, contribuindo para a plena integração dos povos do Mercosul e da Comunidade Sul-Americana de Nações, mesmo se eles, os castelhanos, ainda não agiram conforme a “teoria da reciprocidade” (que, como se sabe, comanda ao fichamento de americanos em nossos portos e aeroportos) e não decidiram, até o momento, introduzir o ensino de português em seus currículos correspondentes. Servirá, pelo menos, para constituir um imenso exército de professores treinados em “portunhol” que, como todo mundo sabe, é uma língua perfeitamente necessária e adaptada aos nossos tempos de globalização assimétrica.

4) Estatuto da Desigualdade Racial: Ops, perdão, eu quis dizer “igualdade”, mas é aquele projeto que vocês conhecem, n° 3.198/2000, do Senador Paulo Paim (PT-RS) que visa, africanamente, separar os brasileiros em afro-descendentes, de um lado, e todo o resto do outro. Será algo como “preto no branco”, excluídos os mulatos e assemelhados, o que permite, portanto, deixar as coisas muito mais claras do que elas são hoje, com todo esse racismo insidioso se infiltrando nos poros da nacionalidade. O senador, que já tem alguns problemas com a aritmética simples – ele está sempre querendo corrigir o salário mínimo por um fator de três, que faria estourar de vez o orçamento das prefeituras e da Previdência –, pretende apenas conferir direitos aos que nunca desfrutaram de um bom apartheid organizado em bases racionais pelo Estado. Prêmio Martin Luther King para o senador.

5) O escritor de carteirinha: Trata-se do projeto de Lei nº 4641, apresentado em setembro de 1998 pelo deputado federal Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) e que “dispõe sobre o exercício da profissão de escritor”. A Câmara dos Deputados é realmente pródiga em case studies para a nossa teoria e eu ainda nem fiz uma pesquisa em sua base de dados. Acredito que os exemplos seriam ainda mais surpreendentes nas câmaras de vereadores, mas aí o trabalho teria de ser deslocado para um exército inteiro de pesquisadores pagos. Não é preciso, sequer, descrever o projeto, não é, caros colegas escrevinhadores? Eu só queria saber se o escritor profissional terá de trabalhar 8 horas por dia, se ele descontaria imposto sindical, teria férias remuneradas, FGTS, essas coisas. Com a palavra, o nobre deputado.

6) Sociologia e filosofia no ensino médio: traidor da categoria, me dirão alguns leitores, meus colegas. Pois é, não queria dizer, mas eu também pertenço à “tribo” dos sociólogos, embora nunca tenha exercido legalmente a profissão – esqueci de me inscrever na associação da categoria – e vivo por aí pontificando em sociologuês sem o devido registro na classe. Mas, não seja por isso, não deixo de me manifestar virulentamente contra essa iniciativa que visa apenas criar mais uma reserva de mercado legal para um bando de sociólogos e filósofos sem emprego no mercado, além de servir para infernizar a vida dos pobres estudantes com alguma contrafação do marxismo vulgar, sem que eles consigam aprender direito aquilo que deveriam: português, matemáticas, ciências e estudos sociais (onde deveriam estar normalmente compreendidas essas matérias, junto com história e geografia, que não deixam de ser variações sobre um mesmo tema, inclusive com fortes doses de certa religião política). Alerto que eu não tenho nada contra o ensino das duas matérias em quaisquer anos dos ciclos fundamental e médio, e até da pré-escola, se assim decidirem os defensores da iniciativa, mas o que sou contra é essa “obrigatoriedade” que torna tudo o que é bom uma chatice insuportável. Por que é que o Brasil não pode ser um país normal, no qual as pessoas, as associações de pais e mestres, os educadores geniais, enfim, decidem democraticamente, depois de um bom estudo de “custo-benefício”, o que as escolas vão enfiar ou não na cabeça das crianças, sujeitas as decisões a revisões periódicas em função da experiência adquirida e das vantagens constatadas (if any)? Por que é que tudo tem de ser objeto de uma lei obrigatória? Nossa natureza jabuticabal está sempre nos traindo...

Creio que bastam esses casos, por enquanto, mas certamente eles existem em maior número: como, por exemplo, aquele outro projeto de um nobre deputado que pretende limitar o rendimento máximo dos brasileiros, desviando tudo o que ultrapassar um valor limite para uma poupança coletiva nacional. A cooperação de meus leitores não deixará de enriquecer a galeria de candidatos a exemplos puros da teoria da jabuticaba. Não me parecem ainda suficientemente claras as razões desse extraordinário sucesso, no Brasil, da teoria – não da fruta, obviamente – mas pode ter algo a ver com nossas bizarrices institucionais. Afinal de contas, qual é o país que consegue ter, simultaneamente, dois chefes de governo (e de Estado) atuando paralelamente, ambos dotados de plenos poderes para assinar atos legais? Sim, ninguém ainda ouviu dizer que quando o presidente viaja – e fica lá fora, assinando acordos internacionais, ou seja, no pleno exercício de seu mandato – o vice, montado na cadeira presidencial, também assina leis e outros atos de sua potestade imperial? Um país que tem coisas desse gênero, pode ter quaisquer outras coisas, podendo-se daí deduzir que a teoria da jabuticaba ainda tem, em nosso país, brilhantes dias (e anos) pela frente.
Com a ajuda dos leitores, nós vamos mapear todos esses casos, descrevê-los e extrair sua racionalidade intrínseca – sim, eles devem ter alguma, do contrário não se sustentariam no plano da institucionalidade jurídica e não se validariam do ponto de vista da teoria pura – de maneira a oferecer ao mundo mais alguns lampejos de nossa genialidade. Espero, portanto, a colaboração voluntária de todos – e de todas, como convém, agora, segundo um outro projeto de lei, que visa evitar, justamente, discriminações de gênero – nesse esforço jabuticabal de teorizar sobre o inútil e o absurdo. Se por um desses acasos do destino – e num desses exercícios de história virtual –, Kant fosse transplantado de Königsberg para este patropi, jamais teria conseguido escrever seus muitos tratados de filosofia, ou então teria virado um passista de escola de samba, com sua peruca empoada e sua bengala de mestre-sala. Enfim, alguma razão deve haver para tantos exemplos de surrealismo cotidiano em nossa terra. Com sua ajuda, encontraremos a explicação, caro leitor...

Brasília, 2 de julho de 2006