O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

Mostrando postagens com marcador FTAA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FTAA. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Debate sobre a ALCA em 2002: - Paulo Roberto de Almeida bispos do Canada

Pronunciamento dos Bispos do Canadá sobre a Alca

Síntese elaborada por D. Demétrio Valentini

Comentários de Paulo Roberto de Almeida (2002)

Introdução
A Conferência dos Bispos Católicos do Canadá (CCCB-CECC), através de sua Comissão de Assuntos Sociais, publicou, com o patrocínio também do CELAM e da Conferência dos Bispos dos Estados Unidos, um importante documento sobre a ALCA, tendo como titulo: “Vendendo o futuro”. 
            PRA: O título do documento já representa uma tomada de posição contra o acordo (ainda hipotético) que deve, sim, atuar no futuro, com efeitos comerciais. O título faz um apelo emocional “contra” um instrumento ainda largamente indefinido: trata-se de um acordo de livre comércio que, sim, tem objetivos essencialmente comerciais, mas que não se diferencia, no essencial, de outras dezenas de acordos de liberalização comercial que, seja no âmbito restrito de processos de integração envolvendo poucos países, seja no plano mais vasto do sistema multilateral de comércio, contribuiu, nas últimas décadas, para aumentar em taxas superiores ao aumento da produção mundial, o volume de comércio internacional, gerando empregos e desenvolvimento. O próprio dos acordos comerciais é deslocar empregos de um lado para outro, geralmente dos países mais ricos para os mais pobres, para acompanhar o diferencial de salários. Esse é o “futuro” da Alca, também, de certa forma deslocar empregos dos países mais ricos para os mais pobres, obrigando assim os EUA e o Canadá a se especializarem na produção de alto valor agregado, de maior intensidade tecnológica, o que é o padrão histórico de evolução do comércio internacional.

Nesse documento, os bispos canadenses, partindo da experiência já em andamento do Nafta, e constatando que a Alca é a proposta de extensão do mesmo tratado para toda a América, apontam claramente para as conseqüências negativas jáconstatas na aplicação do Nafta, e advertem para os perigos contidos na proposta da Alca, sobretudo porque a Alca reivindica para os investimentos uma proteção indiscriminada, tirando dos Estados a capacidade de intervir para a defesa dos interesses públicos e do meio ambiente.
                  PRA: Essas “consequências negativas” são mais afirmadas do que provadas e não há evidência de que o Nafta tenha sido tremendamente negativo para nenhuma dessas economias, ao contrário, o comércio cresceu entre os países membros e novos empregos foram produzidos. O País que mais se beneficiou do Nafta foi justamente o México, o de menor desenvolvimento relativo. O México concedeu, por vontade própria, garantias aos investidores estrangeiros, como uma contrapartida para a fixação desses investimentos no país; ele poderia não fazê-lo, mas correria o risco de receber muito menos investimentos do que recebeu.

O  documento conclama os cidadãos da América a participar desse debate, pois ele é crucial para o futuro comum de nossos povos.

1.    Síntese do documento

1.1.  A natureza do tratado -  Não é só “livre comércio”.
O  documento inicia chamando a atenção para o alcance da proposta da Alca, que não se limita a ser um tratado de “livre comércio”, mas que é sobretudo uma tentativa de proteção total dos investimentos, afetando a soberania dos Países, tirando-lhes a capacidade de proteger o meio ambiente, e negando o direito da participação democrática do povo na determinação dos rumos do seu governo.
            PRA: O “projeto” de acordo da Alca trata, sim, de investimentos, além de comércio, mas isso de nenhuma forma atenta contra a proteção ao meio ambiente; o que ele faz é retirar qualquer discriminação contra o investidor estrangeiro no tratamento a ser dado, sem que esse investidor possa descumprir normas e leis nacionais relativas ao meio ambiente. Isso não retira soberania a nenhum país e não retira participação democrática ao povo, na medida em que leis nacionais e acordos internacionais são votadas pelos Congressos nacionais, através dos representantes do povo, que saberão melhor como decidir em total soberania.

1.2.  A proteção total aos investimentos
O documento constata que a proposta da Alca pretende incluir, ao pé da letra, o capítulo 11 do Nafta, que concede direitos privilegiados aos investimentos, restringindo a capacidade de intervenção dos Estados, e estabelecendo instâncias de arbitragem internacional para dirimir os conflitos, passando por cima, desta maneira, da legislação estabelecida em cada país.
PRA: Essa proposta ainda não foi aprovadae de toda forma todos os acordos bilaterais de investimentos, assim como os acordos comerciais de maneira geral, prevêm instância resolutivas de controvérsias que fazem apelo ao método da arbitragem comercial, crescentemente utilizado e consagrado nos acordos de comércio, por ser mais rápido e eficiente do que os tradicionais métodos judiciais. Isso não passa por cima da legislação de nenhum país porque eles já assinaram acordos reconhecendo a validade dos métodos arbitrais.

Desta maneira, o Nafta estabeleceu, e a Alca quer estabelecer, o que foi rejeitado veementemente pela opinião pública mundial quando foi proposto o famoso “AMI”, o “acordo multilateral de investimentos”, que propunha para os investimentos os privilégios que agora estão contidos no capitulo II do Nafta.
            PRA: O AMI não foi rejeitado pela “opinião pública internacional” e, sim, devido a diferenças de posição entre França e EUA que divergiam sobre questões de natureza cultural, por exemplo (direito de acesso ou restrições a programas audio-visuais estrangeiros). Os “privilégios” ao capital estrangeiro são simplesmente o de introduzir o chamado princípio do “tratamento nacional”, isto é, ausência de discriminação ao capital estrangeiro em relação ao capital nacional, que tem acesso natural a seus mercados cativos.

Os bispos canadenses advertem que este é o perigo maior da Alca. Para ressaltar a gravidade da proposta, o documento cita quatro casos concretos, em decorrência do Nafta, em que companhias multinacionais exigiram indenização por “lucros cessantes”, diante de restrições que os Estados precisaram fazer, em vista de prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública causados por indústrias.
            PRA: Os bispos canadenses, neste caso, estão servindo de “inocentes úteis” para os meios sindicais de seu país, assim como ocorre nos EUA: a preocupação básica dos meios sindicais nesses paises é a de preservar e defender empregos em seus países, o que é normal, considerando que eles têm um compromisso com  os seus afiliados sindicais. Mas, esta não deveriaser a postura dos sindicatos (e supostamente dos bispos) de países como Brasil, México e outros de menor desenvolvimento relativo. Se estes países puderem atrair empregos, via investimento estrangeiro, o que haveria de ilegítimo nessa estratégia.
            Quanto às “indenizações por lucros cessantes”, trata-se de uma falsa questão e de uma pendência jurídica complexa. Falsa questão porque nenhuma empresa, nacional ou estrangeira, se coloca acima da lei, seja ela de regulação ambiental ou laboral. A lei obriga a todos, e apenas não pode contradizer acordos internacionais anteriormente assinados pelo país, o que é normal. Não se conhece lei internacional que impeça um pais de proteger o meio ambiente ou de proteger o trabalhador.
            A controvérsia jurídica pode surgir no caso em que um determinado governo garantiu determinadas condições a um determinado investimento (construção de qualquer facilidade num terreno legalmente adquirido, por exemplo), não importa se nacional ou estrangeiro, e se depois esse governo decidir modificar as condições para a exploração desse investimento, o que redundaria numa “quase expropriação”. Nesse caso, o investidor prejudicado pode intentar uma ação contra esse governo, o que é plenamente legítimo e aceito em justiça, inclusive no caso de “lucros cessantes”. A justiça decidirá o caso em questão, ou se isso existir, um comitê arbitral que decidirá com base numa apreciação ponderada dos fatos.

1.3.  Leitura crítica dos resultados
O   documento adverte que não se pode, ingenuamente, achar que o tratado da Alca se reduz a incentivar o comércio entre os países. Nem se pode ficar só na leitura de alguns dados superficiais, que apontam para o crescimento econômico dai resultante. Pois a questão chave está no processo de empobrecimento crescente de grande parte da população, em decorrência de um processo de concentração dos ganhos nas mãos de um restrito número de grandes empresas.
            PRA: Todos os casos historicamente conhecidos de liberalização de comércio provocaram crescimento e aumento de salário, particularmente nos países mais pobres, como ocorreu na China e na Índia. Casos de concentração de empresas são normais, e absolutamente temporários, pois que novas empresas estão continuamente surgindo para explorar novas oportunidades de mercado que surgem desse processo de expansão do comercio internacional. A Microsoft não existia ha 20 anos atras, hoje é a mais poderosa empresa na área de tecnologia da informação, mas essa dominação é temporária e será erodida pela concorrência e por novos produtos que já estão surgindo nessa área. O “empobrecimento” é também muito relativo, e se restringe aos casos de perdas de emprego localizados pela não competitividade de uma determinada empresa ou determinado setor. No cômputo geral porém, a criação de empregos e o enriquecimento produzidos pela expansão do comercio internacional são superiores aos fatores negativos. 

1.4.  Os dados concretos
Para isto, cita dados concretos, tanto do Canadá como do México, e também nos Estados Unidos. No México, por exemplo, depois que entrou em vigor o Nafta, o poder aquisitivo do salário mínimo diminuiu em 50por cento. No Canadá, os dados mostram que os vinte por cento mais ricos aumentaram sua porcentagem de riqueza de 41 para 45 por cento, enquanto os 20 por cento mais pobres diminuíram sua fatia de 3,8 para 3,1. Nos Estados Unidos a entrada no Nafta produziu a perda de 760.000 postos de trabalho, pois as multinacionais deslocam sua produção para explorar os salários mais baixos em outros países, aumentando assim seus ganhos, e acentuando o processo de concentração e de empobrecimento da população.
            PRA: A diminuição do poder aquisitivo no México e no Canada se deve muito mais à desvalorização de suas moedas do que aos efeitos do Nafta, que no geral foram bastante benéficos para TODAS as economias. Ora, desvalorização ou valorização cambiais podem ocorrer em circunstâncias variadas, com e sem acordos de comercio, como mostra a evolução do euro e do iene nos últimos anos.
            Os EUA perderam alguns empregos em determinadas industrias, que foram sim “exportadas” para o México, em grande medida, o que foi excelente para o México. Outros setores criarão empregos como resultado do acordo do Nafta, e no cômputo global, em termos de emprego, seu efeito foi mínimo para a economia americana, que continuou se modernizando com esse processo, o que é altamente positivo do ponto de vista tecnológico, pois os empregos criados pagam mais do que os extintos. Não houve empobrecimento decorrente do Nafta em nenhum desses países, mas sim deslocamento de empregos, e criação de novas oportunidades.


1.5.  A missão da Igreja
Diante disto, os bispos do Canadá observam que “é evidente que a produção de maior riqueza não leva, por si mesma, a uma distribuição mais eqüitativa desta riqueza, e que a ‘nova economia’ produz maior desigualdade de uma maneira ainda mais veloz do que antes”.
Diante disto, conclui o documento, “Se, efetivamente, a globalização é de certa forma inevitável, então é claro que a Igreja tem uma missão essencial em humanizar os seus objetivos e finalidades. Com a implantação da Alca, a Igreja precisa oferecer mais ainda uma reflexão ética em torno de temas tão críticos”.

2.    Advertências dos Bispos do Canadá

2.1.  O que está em jogo
O documento inicia chamando logo a atenção para a proposta mais preocupante do Nafta e da Alca, que é a proteção indiscriminada aos investimentos, com garantia total para seus lucros, em prejuízo das finalidades públicas da economia e do poder dos Estados em intervir em favor do bem comum. Diz textualmente o documento:
             “Das preocupações que resultam do Nafta, uma de grande importância é a que decorre da capacidade atribuída a companhias particulares de demandar contra os Estados no caso de aparentes perdas de lucros. Estas demandas ou reclamações afetam, em primeiro lugar a condição soberana dos Estados, em segundo lugar, a capacidade de proteger legalmente o meio ambiente, e por último, a participação democrática do povo em seu futuro governo”.
             PRA: Não há, como já argumentado acima, essa capacidade absoluta de empresas particulares processarem estados por “aparentes perdas de lucros”. Isso não existe em nenhuma legislação internacional ou nacional. Os riscos comerciais são das empresas. Apenas nos casos em que estados garantiram determinadas condições de atividade, registradas em contrato, a certas empresas e que essas condições venham depois a ser modificadas por ação unilateral do governo, haveria a possibilidade de ação judicial ou por via arbitral, se essa possibilidade estiver prevista no contrato. A figura do “processo por lucros cessantes” é um fantasma agitado pelos opositores do Nafta, que não trazem casos concretos em evidência, mas criam alarmes indevidos em torno de supostas ameaças potenciais.

2.2.  A concentração progressiva produzida pelo tratado
Alertando que não podemos nos enganar com a apresentação de dados relativos ao crescimento econômico, os bispos constatam que o tratado do Nafta acelerou, nos três países, a distância entre ricos e pobres:
“Os que apoiam o Nafta, assinalam indicadores econômicos gerais, como prova dos benefícios do tratado. Porém debaixo destes dados se esconde um substrato de sombras. Os três países apresentam um distanciamento crescente entre ricos e pobres em suas sociedades, com o aumento nas dificuldades e incertezas sobre o futuro para a maioria dos cidadãos, enquanto um numero cada vez menor de investidores, executivos e profissionais se tornam cada vez mais ricos”.
             PRA: Concentração de renda e desigualdades em sua distribuição independem de acordos comerciais para se produzirem pois dependem de condições econômicas gerais que podem ou não se produzir em diferentes circunstâncias. O Brasil produziu ambos os fenômenos mantendo o mais estrito protecionismo durante décadas, sem nunca ter liberalizado o seu comércio. Uma melhoria relativa nas condições de vida dos mais pobres ocorreu justamente na fase de abertura da economia, quando maior concorrência externa obrigou os monopólios nacionais a reduzirem os seus preços, beneficiando com isso os mais pobres.

2.3.  A economia fora do controle da cidadania e da autoridade dos governos
A seguinte observação dos bispos do Canadá preocupa pelas conseqüências a longo prazo que a Alca poderá trazer, em termos de colocar a economia acima dos interesses das populações e do alcance dos governos. Diz o documento:
“Quem observa com preocupação o processo da ALCA, o descreve como o tratado de comércio e de investimentos mais avassalador da história. Sérios indícios deixam entrever de que forma o comércio e os investimentos poderiam se desligar de qualquer forma de controle da cidadania e da autoridade dos governos legitimamente eleitos, deixando às corporações transnacionais e aos tribunais comerciais o poder de operar de forma independente e secreta.”
              PRA: Essa visão catastrofista exagera o impacto da Alca (se existir) no hemisfério americano. Pode-se fazer o julgamento análogo: o Nafta alterou radicalmente as condições vida nos EUA e no Canadá? Obviamente que não. Onde ele teve mais efeitos, mas eles foram positivos, foi no México, com a criação de dezenas de milhares de novos empregos. A Alca deveria ter um impacto similar em nível hemisférico: criar empregos nos países mais pobres, mas sem alterar dramaticamente as condições de vida nos países mais ricos, que também se beneficiarão com as novas oportunidades de negócios assim criadas. 
              A prevenção contra a Alca é injustificada em relação a seu impacto modesto na transformação das sociedades. Ela não vai ser a alavanca fundamental que vai trazer desenvolvimento aos países mais pobres, pois acordos de comércio não tem essa virtude. Ela apenas vai criar mais oportunidades de negócios. Mas, o desenvolvimento é uma tarefa nacional, que requer muitas outras condições (educação, sobretudo), que estão fora do alcance de qualquer acordo comercial.

2.4.  A proteção total aos investimentos e a desproteção dos interesses públicos
A advertência mais séria que os bispos do Canadá fazem, se refere ao capítulo 11 do Nafta, que se pretende transcrever pura e simplesmente para a Alca, e que consiste na proteção total dos investimentos, criando-se instâncias supranacionais e secretas para dirimir eventuais conflitos com os Estados. Assim, ficam atropelados direitos estabelecidos por legislações nacionais, e fica diluída a soberania dos Estados para determinar condições, objetivos e interesses dos países na condução da ordem econômica. Diz o documento:
         PRA: Não há “instancias supranacionais e secretas” em nenhum acordo comercial. Existem procedimentos arbitrais que seguem um padrão normal nesse tipo de solução de controvérsias. No caso do Nafta, se trata de sistema “colegial” de arbitragem, com representantes de todas as partes envolvidas, que discute se o tratado do Nafta foi ou não violado em determinada questão. A parte perdedora deve encerrar sua ação que engendrou a reclamação, como ocorre em qualquer processo judicial ou em painéis arbitrais da OMC ou de acordos de integração comercial. 

“A proposta da Alca inclui, virtualmente ao pé da letra, a totalidade do texto do Nafta no que se refere aos mecanismos de relação entre o Estado e os investidores, o que permitiria às corporações estrangeiras gozar de direitos particulares na utilização de instância de arbitragem internacional a portas fechadas e não sujeitas a prestar contas de suas decisões, em lugar de utilizar as cortes domésticas, dissolvendo assim leis e regulamentos promulgados democraticamente em todas as Américas”. ... “O objetivo primordial do capítulo 11 foi de limitar a capacidade dos governos de proteger o meio ambiente, a saúde e outros valores públicos, diante dos interesses comerciais”.
             PRA: Trata-se aqui de uma incompreensão fundamental quanto ao alcance de uma decisão arbitral, que tem a mesma validade de uma decisão judicial, por LIVRE ESCOLHA das partes. As empresas entre si, ou o próprio Governo, decidem aceitar soberanamente as decisões arbitrais como correspondendo ao desejo das partes. Isso se chama Livre Arbítrio. Não há nenhuma dissolução de leis, pois a própria legislação nacional e internacional, livremente aceita, acolhe a decisão arbitral como valida e legitima. Trata-se de uma mentira afirmar que o capitulo 11 do Nafta foi feito para limitar a capacidade dos governos de legislar sobre aquelas áreas: ele apenas regula o direito de empresas acionarem os governos nas condições já discutidas acima. Não se está colocando direitos comerciais acima do interesse público, e sim criando instancias nas quais pendências comerciais possam ser solucionadas pela via arbitral. Esse princípio é aceito universalmente.

Em síntese, as multinacionais entendem que elas não precisam, nem querem, ter nenhum compromisso com o meio ambiente nem com os objetivos públicos da economia, na suposição que elas tem o direito de buscar, incondicionalmente, todos os lucros que podem auferir de seus investimentos. E a aplicação globalizada do lema do liberalismo: “Fiat questus, et pereat mundus  - Haja o lucro, e pereça o mundo!”
            PRA: Afirmação impressionista, preconceituosa e que não corresponde à realidade dos fatos. As multinacionais, como quaisquer outras empresas, se submetem à legislação nacional onde atuam ou aos acordos internacionais livremente consentidos. Alguém pode acusar o Congresso americano de atuar contra o interesse público do país, apenas para proteger um punhado de empresas multinacionais? Seriam todos os congressistas néscios, idiotas, ingênuos?


2.5.  Os casos concretos
Para não ficarem só em advertências teóricas, o documento cita quatro casos concretos de demandas de multinacionais contra os Governos, amparadas no Capítulo 11 do Nafta, entre quinze já documentadas: (Os casos são seguintes: a “ETHYL CORPORATION”, a “S.D.MYERS”, “METHANEX CORP.” e a “METALCHAD”,de que o documento dá os detalhes dos respectivos processos)
            PRA:Não conheço os casos concretamente para opinar sobre cada um deles, mas remeto ao que afirmei mais acima: as empresas devem estar processando os governos pois que começaram a atuar em determinadas condições e essas condições foram mudadas de forma unilateral. Caberia à justiça, ou aos comitês arbitrais legitimamente constituídos por acordos aceitos pelos Congressos de cada pais, decidir em cada caso. As demandas não precisam ser de multinacionais pois qualquer empresa nacional pode processar o seu governo se sentir prejudicada por medidas que afetam os seus negócios, anteriormente regidos por uma determinada legislação. Isso ocorre todos os dias no Brasil por razoes de natureza fiscal ou tributária. As perdas dos governos em geral se devem a contratos mal feitos ou advogados pouco eficientes. 


2.5.1.A “ETHYL CORPORATION”, uma companhia americana sediada no Estado da Virgínia, que exigiu do Canadá uma indenização de onze milhões de dólares porque o governo canadense denunciou que o seu produto era prejudicial à saúde. Se fosse proibida de continuar produzindo a substância, a companhia exigia uma indenização de 250 milhões de dólares. Mas como o governo canadense cedeu, e não proibiu, a companhia se contentou em cobrar os onze milhões, como advertência, e continua produzindo o produto tóxico, mas que lhe dá lucros!

2.5.2.A “S.D.MYERS”, contra o governo do Canadá, exigindo a indenização de vinte milhões de dólares porque ficou proibida de produzir, por dois anos, os transformadores contendo um tóxico prejudicial à saúde.

2.5.3.A demanda, ainda em andamento da “METITLANEX CORP.”. Esta companhia, com sede em Vancouver, está pleiteando do governo americano a quantia de 970 milhões de dólares, alegando estar tendo prejuízo com a polêmica levantada pelo Estado da Califórnia, o qual alega que o produto químico da Methanex contamina os mananciais de água, trazendo um grave risco para o meio ambiente. A questão ainda não está decidida, mas o caso revela bem o espírito decorrente das exigências dos investidores, garantidas no capítulo 11 do Nafta.

2.5.4.O caso da“METALCHAD”, contra o governo do México: é uma companhia americana, que comprou os direitos de tratamento do esgoto no município de Guadalcazar, no México. O município constatou que a empresa tinha contaminado os mananciais de água, e negou a licença para o seu funcionamento. A companhia pediu uma indenização de noventa milhões de dólares, que representam uma soma maior do que os ganhos anuais de todos os habitantes do município. A decisão do tribunal especial determinou que o governo mexicano pagasse à companhia a quantia de 16,7 milhões de dólares como indenização.

3.    Apelos finais

Os bispos do Canadá concluem o seu documento, ressaltando as conseqüências negativas da maneira como foi implantado o Nafta, e da maneira como se estão levando adiante as negociações sobre a Alca.

Quanto às conseqüências negativas, o documento enfatiza que “a busca desregrada de lucro industrial incrementa a destruição ecológica, e o continuo endividamento das nações pobres.”Destaca a pobreza crescente, afetando sobretudo mulheres e crianças, “enquanto se reduz o orçamento para programas sociais e de saúde, e os postos de trabalho são precarizados”.
PRA: Essas consequências negativas são por demais impressionistas para serem discutidas seriamente. A preservação ecológica tem feito progressos em vários países, a despeito de graves problemas que ainda persistem e que não dependem de acordos comerciais para existirem, pois a maior parte dos investimentos diretos foi feita até hoje à margem de qualquer acordo do tipo do Nafta ou da futura Alca. Endividamento crescente não tem nada a ver com acordos de comércio, que geralmente provocam aumento de negócios e portanto geram mais divisas; ele deriva de causas propriamente financeiras, que são representadas pelo desequilíbrio entre poupança externa e interna, algo que o aumento do comércio vem justamente inverter. Os países mais pobres são justamente aqueles que não participam dos fluxos de comércio, investimentos e intercâmbio tecnológico. A China tem se tornado um pouco mais rica depois que, justamente, se inseriu de forma mais ousada na globalização e ela aderiu à OMC justamente na esperança de diminuir sua pobreza via comércio crescente. O lucro é decorrência dos negócios, não um pecado do qual as empresas se devam redimir. 

Dois apelos são feitos de maneira mais direta: à cidadania, e aos líderes políticos:

3.1.  Para a cidadania: “Os cidadãos do continente precisam se mostrar capazes de contribuir mais com estes debates tão cruciais, que determinam nosso futuro comum”.
                   PRA: TOTALMENTE CORRETO: isto significa se informar devidamente sobre as consequências econômicas e comerciais desses acordos, não ficar repetindo argumentos de cidadãos de outros países (no Norte do hemisfério) que estão basicamente interessados em defender os seus empregos, supostamente (ou realmente) ameaçados pelo Nafta ou pela Alca. Os interesses dos trabalhadores brasileiros (e supostamente dos bispos preocupados com o futuro do Brasil) está justamente em trazer mais empregos para o Brasil, não contribuir para que eles fiquem amarrados no Norte, pois com a Alca algum desses empregos virão para o Sul, o que é legítimo, absolutamente normal e esperado desse tipo de acordo. 
                   Um acordo comercial não é feito para que tudo permaneça como antes, mas para que os países e as empresas explorem as vantagens comparativas de cada lugar. Não é uma maldição divina ter salários mais baixos, este é um dado socio-econômico que vai persistir por muito tempo, até que as condições de vida se tornem menos desiguais entre o Sul e o Norte das Américas. Seria um pecado para as empresas multinacionais e para os governos dos países pobres atraírem investimentos e portanto empregos para esses países? Claro que não. 
                   O que os sindicatos e ativistas do Norte estão procurando fazer é isso: congelar os empregos no Norte, algo tão ilógico e antinatural, como pretender que todos continuem utilizado hoje a roca de fiar. A tecnologia e os empregos se movem em redor do mundo em busca de melhores condições de produção. O que os ativistas do Sul deveriam fazer seria justamente contribuir para acelerar esse processo, pois ele vai trazer melhor bem estar para seus povos. 

3.2.  Para os líderes: “Os líderes são urgidos a enfrentar o impacto social e ecológico de um mercado aberto, enfatizar os direitos humanos e as estruturas democráticas, e promover um desenvolvimento que respeite a dignidade dos indivíduos e das comunidades.”
                   PRA: Não me parece que os líderes estejam traindo seus compromissos com seus próprios povos ao se engajarem em negociações comerciais. O que cada um deles está buscando fazer, naturalmente é, no caso de alguns, preservar, no caso de outros, capturar empregos que vão se abrir com a abertura prometida por um acordo de comércio. Assim como os representantes no Congresso americano estão crescentemente preocupados com esses acordos (pois eles ameaçam roubar empregos de industrias situadas em suas circunscrições eleitorais), nossos representantes deveriam supostamente estar preocupados em que esses acordos sejam exitosos, pois que eles representarão transferência de empregos para países como o Brasil, onde a mão-de-obra vai, durante bastante tempo ainda, permanecer relativamente mais barata dos que nos EUA. 

4.     O compromisso da Igreja

A observação final do documento se refere à responsabilidade da igreja:

“Se, efetivamente, a globalização é de certa forma inevitável, então é claro que a Igreja tem uma missão essencial em humanizar os seus objetivos e finalidades. Com a implantação da Alca, a Igreja precisa oferecer mais ainda uma reflexão ética em torno de temas tão críticos “.
             PRA: Correto: a Igreja tem de humanizar a Alca e os acordos comerciais, e isso pode ser obtido por melhores condições de trabalho, emprego e renda para os cidadãos. Não é certo que a Alca venha a existir, não pela oposição de líderes ou bispos latino-americanos, mas basicamente pela oposição de políticos, líderes sindicais e alguns religiosos nos EUA. Se isso ocorrer, o panorama na América Latina não vai mudar muito nos próximos anos, sendo muito parecido com o que ele é hoje. Agora, não se vislumbra nenhuma melhoria social ou econômica com a preservação das condições atuais. A Alca não é uma promessa de desenvolvimento, longe disso, mas não é o monstro que querem fazer acreditar os bispos canadenses e outros ativistas norte-americanos. Eles terão sido bem sucedidos se a Alca não existir, pois toda a sua campanha vai nesse sentido. O que sim, vai ocorrer, é que uma das poucas possibilidades de aumento de padrões trabalhistas, de melhoria das condições de vida de milhões de cidadãos da América Latina ficarão em parte comprometidas porque empresas que poderia acorrer para esses países não o farão pela ausência de abertura comercial. Se é esse o resultado que pretendem os lideres religiosos e sindicais de países como o Brasil, eles precisam estar conscientes de que estarão atuando contra os interesses de seus cidadãos. 
             Os “fantasmas” agitados pelos bispos canadenses são argumentos exagerados de ativistas anti-Alca que não podem confessar que, na verdade, estão atuando de forma egoísta contra o interesse de outros milhões de cidadãos em outros países. 
             Um acordo Alca bem negociado pode não representar nenhuma alavanca fundamental no desenvolvimento econômico e social dos países mais pobres do hemisfério, que como se disse depende basicamente de medidas internas, não de acordos comerciais. Mas, a completa ausência de qualquer tipo de acordo, representa, sim, uma garantia de que nada vai mudar no panorama da integração do continente. 
             Os bispos devem fazer uma reflexão mais aprofundada e verificar de que lado estão nesse debate.

Paulo Roberto de Almeida

3 de setembro de 2002


quinta-feira, 30 de abril de 2015

Alca (FTAA) e integracao hemisferica - lista de trabalhos Paulo Roberto de Almeida


ALCA e acordos de liberalização comercial em nível hemisférico
Seleção de trabalhos de Paulo Roberto de Almeida

Lista efetuada em 30/04/2015; (à exclusão das muitas notas esparsas sobre os mesmos temas nos blogs do autor, e dos trabalhos exclusivamente sobre o Mercosul e a integração sul-americana)

392. “Nafta: Implicações para o Brasil”, Paris, 24 janeiro 1994, 9 pp. Comentários sobre o impacto do Nafta nas relações dos Estados Unidos com o resto do mundo e com a América Latina e o Brasil em particular, bem como sobre a estratégia a ser seguida pelo Brasil no contexto sul-americano. Inédito.

416. “O Brasil e o Mercosul em Face do NAFTA”, Política Externa (São Paulo: vol. 3, nº 1, junho-julho-agosto 1994, pp. 84-96). Republicado, sob o título “Brasil y el Mercosur de Cara al TLC”, nos Cuadernos de Marcha (Montevideo: nº 100, dic. 1995, p. 29-37; ISBN: 0797-2350; referido no Handbook of Latin American Studies, Volume: 57; HLAS Item#: bi 96003830). Relação de Publicados nº 158.

612. “O Mercosul no contexto global” in Celso Ribeiro Bastos, Cláudio Finkelstein (coords.), Mercosul. Lições do Período de Transitoriedade (São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998, pp. 109-135). Relação de Publicados nº 233b.

649. “A dimensão social dos processos de integração”, Brasília, 9 dezembro 1998, 18 pp. Ensaio introdutório ao livro editado por Yves Chaloult e Paulo Roberto de Almeida, Mercosul, Nafta e Alca: a dimensão social (São Paulo: LTr, 1999). Relação de Publicados nº 236.

651. Mercosul, Nafta e Alca: a dimensão social (São Paulo: LTr, 1999, em coordenação com Yves Chaloult; link: http://www.pralmeida.org/01Livros/2FramesBooks/32MSulNaftaAlca1999.html). Relação de Publicados nº 236.

667. O Brasil e o futuro do Mercosul: dilemas e opções in Paulo Borba Casella (coord.), Mercosul: integração regional e globalização (Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 13-38). Relação de Publicados n. 251.

671. “Relações Brasil-Estados Unidos da União Americana à ALCA”, Brasília 16 março 1999, 9 pp. Comentários preliminares ao texto de Clodoaldo Bueno: “Relações Brasil-Estados Unidos na Primeira República: uma referência para a atual tensão Mercosul-Nafta”, em discussão em seminário no IEA-USP, em 17.03.99 (para o qual tinha sido convidado). Versão apresentada: “A política externa brasileira no auge da Primeira República: uma referência para a opção Mercosul-Nafta” (Boletim IEA, ano XI, nº 54, março-abril 1999).

689. O futuro do Mercosul: Os desafios da agenda interna e da liberalização hemisférica, in Marcos Costa Lima e Marcelo de Almeida Medeiros (orgs.), O Mercosul no limiar do século XXI (São Paulo: Cortez; Buenos Aires: CLACSO, 2000, p. 17-26; ISBN 85-249-0749-5; link: http://www.pralmeida.org/01Livros/2FramesBooks/37MCLima2000.html). Relação de Publicados n. 261.

733. “Mercosur’s future in the context of multilateral and regional trade liberalization”, Washington, 8 maio 2000, 13 p. Paper para participação no seminário “Dollars, Democracy and Trade: External Influence on Economic Integration in the Americas”, organizado conjuntamente pelo Center for Applied Policy Research (Ludwig-Maximilians-University, Munich) e pelo Pacific Council on International Policy (University of Southern California), realizado em Los Angeles em 18 de maio de 2000. Revisto em 20/08/2000; divulgado em formato digital: http://www.cap.lmu.de/transatlantic/download/Almeida.PDF). Relação de Publicados n. 260.

792. Mercosul e Alca na perspectiva brasileira: alternativas excludentes?, in Marcos da Costa Lima (org.), O Lugar da América do Sul na Nova Ordem Mundial (São Paulo-Recife: Cortez Editora-FAPEPE, 2001, p. 53-69; link: http://www.pralmeida.org/01Livros/2FramesBooks/42AmSulOrdemMund2001.html). Relação de Publicados n. 285.

798. “O Mercosul e a Alca na perspectiva do Brasil: uma avaliação política sobre possíveis estratégias de atuação”, in Marcos Cintra e Carlos Henrique Cardim (orgs.), O Brasil e a Alca: seminário (Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações: Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, 2002; ISBN: 85-7365-188-1, pp. 97-110; link: http://www.pralmeida.org/01Livros/2FramesBooks/60BrasilAlcaCD2002.html). Publicado na versão original no livro Wagner Menezes (org.), O Direito Internacional no Cenário Contemporâneo (Curitiba: Editora Juruá, 2002, pp. ). Relação de Publicados nº 335.

1074. “A quem interessa a ALCA?: uma tentativa de resposta”, Washington, 5 jul. 2003, 15 p. Texto de comentários ao artigo “A quem interessa a ALCA?”, de Henrique Rattner, publicado na revista Espaço Acadêmico, n. 26, jul. 2003; ISSN: 1519.6186; http://www.espacoacademico.com.br/026/26rattner.htm). Encaminhado em caráter particular ao autor, em 5/07/2003. Inédito; Refeito, sob número 2562, como “A finada Alca e a ‘nova’ geografia comercial dos companheiros: diálogo (em 2003) com um ex-professor”, Hartford, 26 Janeiro 2014, 17 p., com referência aos 20 anos do Nafta. Publicado no blog Diplomatizzando (http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/01/a-finada-alca-e-nova-geografia.html) e no site Academia.edu (27/01/2014: link: https://www.academia.edu/attachments/32847467/download_file).

1079. “A Alca do gigante e a Alca dos anões: incompatibilidade de gênios?”, Washington, 15 jul. 2003, 8 p. Resenha de Tullo Vigevani e Marcelo Passini Mariano, Alca: o gigante e os anões (São Paulo: Editora Senac-São Paulo, 2003; ISBN: 85-7359-305-9; 174 p.). Publicado, em versão reduzida a 6 p., na revista Política Externa (São Paulo: v. 12, n. 2, set/nov. 2003, p. 154-158). Publicado em versão completa no site Parlata; e na revista Plenarium (Brasília: Câmara dos Deputados, a I, n. 1, nov. 2004, p. 255-264; http://www2.camara.gov.br/publicacoes/edicoes/plenarium1), disponível no site pessoal: http://www.pralmeida.org/06LinksColabor/04Plenarium.html. Relação de Publicados n. 423 e 506.

1087. “A Alca e o interesse nacional brasileiro: doze questões em busca de um debate racional”, Washington, 28 jul. 2003, 23 p. Compilação feita a partir dos trabalhos 1074, 1079 e 1081. Publicado na revista Espaço Acadêmico (Maringá, n. 27, ago. 2003; ISSN: 1519.6186; http://www.espacoacademico.com.br/027/27pra.htm); e como contribuição na obra coletiva coordenada por Wagner Rocha D’Angelis Direito Internacional do Século XXI: integração, justiça e paz (Curitiba: Ed. Juruá, 2003. 388p.; pp, 127-154; link: http://www.pralmeida.org/01Livros/2FramesBooks/WagnerAngelisDireito.html). Relação de Publicados ns. 437 e 455.

1091. “O Brasil e o processo de formação de blocos econômicos: conceito e história, com aplicação aos casos do Mercosul e da Alca”, in Eduardo Biacchi Gomes e Tarcísio Hardman Reis (orgs.), Globalização e o Comércio Internacional no Direito da Integração (São Paulo: Editora Aduaneiras, 2005; p. 17-38; link: http://www.pralmeida.org/01Livros/2FramesBooks/89GlobComIntern2005.html). Relação de Publicados n. 562. “

1215. “Comentários ao documento sobre agronegócio e negociações da Alca”, Brasília, 25 fev. 2004, 5 p. Comentários tópicos ao documento “Posicionamento do agronegócio brasileiro sobre o atual momento das negociações da Alca”, seguido de comentários gerais ao final. Inédito.

1404. “O Plebiscito Impossível: Treze más razões para opor-se à Alca e uma boa para dizer não”, Brasília, 7 mar. 2005, 13 p. Comentários a texto circulando na Internet, intitulado “Plebiscito: Treze razões para dizer não à Alca”. Publicado na revista Espaço Acadêmico (a. IV, n. 48, mai. 2005; http://www.espacoacademico.com.br/048/48pra.htm). Relação de Publicados n. 559.

1435. “Um exercício comparativo: Mercosul e Alca na visão de dois diplomatas”, Brasília, 22 mai. 2005, 26 p. Compilação, numa tabela a duas colunas, de entrevista com o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, conduzida por Denise Chrispim Marin para o Valor Econômico (Sexta-feira, 2/02/2001, p. A-12), e de ensaio meu (n. 798), de 6/08/2001, intitulado “Mercosul e Alca na perspectiva do Brasil: uma avaliação política sobre possíveis estratégias de atuação”, para fins de comparação.



1490. “A Alca Inoportuna”, Brasília, 5 nov. 2005, 3 p. Comentários à margem de despacho de imprensa sobre o final da IV Cúpula das Américas, realizada em Mar del Plata, em 4-5/11/2005. Divulgado no blog Diplomatizzando (2/07/2012; link: http://diplomatizzando.blogspot.com.br/2012/07/alca-um-comentario-logo-apos-implosao.html).

1499. “Acordos minilaterais de integração e de liberalização do comércio: Uma ameaça potencial ao sistema multilateral de comércio”, Brasília, 24 nov. 2005, 12 p. Ensaio sobre a proliferação de acordos regionais e seu impacto no sistema regido pela OMC, para livro organizado por Sidney Guerra (org.), Globalização: desafios e implicações para o direito internacional contemporâneo (Ijuí: Ed. Unijuí, 2006; ISBN: 85-7429-522-1, p. 458, p. 187-203; link: http://www.pralmeida.org/01Livros/2FramesBooks/97GlobalizSidGuerra2006.html). Republicado sob o título de “Os acordos regionais e o sistema multilateral de comércio: o caso da América Latina” em Meridiano 47 - Boletim de Análise da Conjuntura em Relações Internacionais (Brasília: IBRI-Instituto Brasileiro de Relações Internacionais, ISSN 1518-1219, nº 75, outubro 2006, p. 6-14; link: http://www.mundorama.info/Mundorama/Meridiano_47_-_1-100_files/Meridiano_75.pdf). Ensaio incorporado ao livro: Paralelos com o Meridiano 47: Ensaios Longitudinais e de Ampla Latitude (Hartford, 2015; disponível em Academia.edu; link: https://www.academia.edu/11981135/28_Paralelos_com_o_Meridiano_47_ensaios_2015_; divulgado no blog Diplomatizzando, link: http://diplomatizzando.blogspot.com/2015/04/livro-paralelos-com-o-meridiano-47.html). Relação de Publicados n. 706.

1612. “América do Sul: rumo à desintegração política e à fragmentação econômica?”, Brasília, 28 maio 2006, 8 p. Comentários para a mesa-redonda “América do Sul: entre a integração e a fragmentação”, organizada conjuntamente pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais-CEBRI; Rede Latino-Americana de Comércio-LATN; Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento-CINDES e Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior-FUNCEX (Rio de Janeiro, CEBRI, dia 2 de junho, 14:00 hs.) no Painel 1: A dimensão política. Divulgado no blog pessoal (link:  http://diplomatizando.blogspot.com/2006/06/456-desintegrao-sul-americana.html#links). Refeito em forma de artigo e publicado em Diplomacia e Negócios (03 jun. 2006; http://www.diplomaciaenegocios.com.br/view_capas.asp?Cod=22), em 3.06.2006. Republicado no boletim Via Política (Porto Alegre: 10.06.2006) e no boletim Carta Internacional (São Paulo: Nupri-USP; vol. 1, n. 2, julho 2006, ISSN: 1413-0904; p. 6-10). Relação de Publicados n. 654, 657 e 678.

1844. “Integração regional e inserção internacional dos países da América do Sul: evolução histórica, dilemas atuais e perspectivas futuras”, Brasília, 12 dezembro 2007, 55 p. Trabalho elaborado, segundo esquema do trabalho 1821, a pedido do iFHC, no quadro de relatório destinado à Corporación de Estúdios para Latinoamérica. Catalogado no site do iFHC (São Paulo: Instituto Fernando Henrique Cardoso; Santiago do Chile: Corporación de Estudios para Latinoamérica (Cieplan), 2008. 55 p.) Contribuição ao projeto: “Uma Nova Agenda Econômica e Social para a América Latina” (disponível em: http://www.ifhc.com.br/files/papers/407.pdf). Relação de Publicados n. 811bis.

1972. “A integração na América do Sul em perspectiva histórica: um balanço”, Brasília, 2 janeiro 2009, 15 p. Versão resumida do trabalho 1927(a) para fins de publicação independente. Publicado na revista digital Espaço da Sophia (Tomazina – PR, ISSN: 1981-318X, Ano 2, n. 23, p. 1-17, fevereiro de 2009). Feita versão em Francês, para publicação a cargo de Christian Girault: “L’intégration de l’Amérique du Sud: une perspective historique et un bilan”; versão em Francês publicada In: Christian Girault (éd.), Intégrations em Amérique du Sud (Paris: Presses Sorbonne Nouvelle, 2009, 286 p.; ISBN: 978-2-87854-473-2; p. 23-37). Relação de Publicados n. 893 (Português) e 936 (Francês). Relação de Publicados n. 893 e 936. Academia.edu (https://www.academia.edu/attachments/32900911/download_file).

2248. “Reflexões ao léu, 3: Diplomacia comercial brasileira”, Brasília, 24 Fevereiro 2011, 2 p. Com a implosão da Alca, evitou-se a “destruição” da indústria brasileira, para vê-la ameaçada pela concorrência chinesa. Postado no Blog Diplomatizzando  (link: http://diplomatizzando.blogspot.com/2011/02/reflexoes-ao-leu-3-diplomacia-comercial.html).

2317. “Integração Regional: uma introdução”, Brasília: 21 setembro 2011, 117 p. Livro sobre o tema para coleção dirigida por Antonio Carlos Lessa e Henrique Altemani de Oliveira, para a Editora Saraiva. Revisto e ampliado em 28/10/2011, em 7/01/2012; em 9/10/2012 e em 10/02/2013, com dados atualizados. Publicado no livro: Integração Regional: uma introdução (São Paulo: Saraiva, 2013, 174 p.; ISBN: 978-85-02-19963-7). Sumário disponível no blog Diplomatizzando (link: http://diplomatizzando.blogspot.com/2013/04/integracao-regional-novo-livro-enfim.html). Relação de Publicados n. 1093.

2583. “Temas de Política Externa: 1. O Brasil, a América do Sul e a integração regional”, Hartford, 11 março 2014, 2 p. Exercício de reflexão a propósito dos temas selecionados para os “Diálogos de Política Externa”. Divulgado no blog Diplomatizzando (link: http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/03/temas-de-politica-externa-1-o-brasil.html). Divulgado no site do Instituto Millenium (13/03/2014; link: http://www.imil.org.br/artigos/temas-de-poltica-externa-1/) e no site Dom Total (13/03/2014; link: https://domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=4138).

2606. “Integração Regional e Políticas Comerciais na América Latina”, Hartford, 16 Maio 2014, 9 p. Respostas a questões sobre o Mercosul e a integração regional. Publicado sob o título de “O Brasil e a integração regional, da Alalc à Unasul: algum progresso?”, Mundorama (Divulgação Científica em Relações Internacionais, ISSN: 2175-2052, 11/06/2014; link: http://mundorama.net/2014/06/11/o-brasil-e-a-integracao-regional-da-alalc-a-unasul-algum-progresso-por-paulo-roberto-de-almeida/). Publicado em Sapientia (São Paulo: ano 3, vol. 18, junho-julho 2014, p. 31-36; disponível no link: http://www.cursosapientia.com.br/images/revista/edicao18.pdf). Relação de Publicados n. 1132.


Lista elaborada em Hartford, 30/04/2015.