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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Diplomacia partidaria e diplomacia diplomatica: tudo a ver? - Eliane Cantanhede (FSP)

Tô fora!
Eliane Cantanhede
Folha de S.Paulo, 14/02/2014

 BRASÍLIA - Tanto a questão de Henrique Pizzolato quanto a fuga de médicos cubanos são assuntos que têm uma dimensão internacional. Mas, como não participou de nenhum dos dois na origem, o Itamaraty agora lava as mãos no desenrolar (ou no enrolar) das coisas.
Quando o governo Lula começou a discutir o caso do italiano Battisti, condenado à prisão perpétua por assassinato no país dele, o Itamaraty votou no Conare (o comitê para refugiados) contra o asilo –ou a favor da extradição. Mas, como a história registra, o governo Lula deu mil e uma voltas, mil e um jeitinhos, até manter o cara aqui, livre, leve e solto.
Agora, quando a situação se inverte e o fujão Pizzolato está na Itália, é o Itamaraty que não quer mais saber dessa história. Quem deu asilo a Battisti que se vire com Pizzolato, ou "quem pariu Mateus que o embale".
Quando –e se– o Ministério da Justiça, a Procuradoria e, de raspão, o Supremo tomarem providências para pedir a extradição, um diplomata bem vestido, bem penteado, poliglota e cheio de cursos vai colocar a correspondência num envelope bacana para entregar na Embaixada da Itália em Brasília. E lavar as mãos.
O mesmo vale para a evasão de médicos cubanos. Quando o governo decidiu trazer milhares deles (já são cerca de 7.400 inscritos), todas as tratativas foram feitas pelo Planalto, pelo Ministério da Saúde, pela assessoria internacional da Presidência, mesmo criando doutores de primeira e de segunda classe no Mais Médicos, menina dos olhos de Dilma e das campanhas petistas.
Agora, quando cubanos começam a desertar e não dá para mandá-los de volta pelas asas da Venezuela, como ocorreu com os boxeadores no governo Lula, o que o Itamaraty pode fazer? Nem pode exigir que os irmãos Castro deem um jeito nos insubordinados nem pode impedir os EUA de concederem vistos.
Logo, essas duas questões internacionais não são para o Itamaraty, são para a diplomacia partidária.


Eliane Cantanhêde, jornalista, é colunista da Página 2 da versão impressa da Folha, onde escreve às terças, quintas, sextas e domingos. É também comentarista do telejornal 'GloboNews em Pauta' e da Rádio Metrópole da Bahia

domingo, 15 de setembro de 2013

Brasil-Bolivia: o instituto do asilo diplomatico - Celso Lafer

Asilo diplomático - o caso do senador Roger Pinto

O Estado de S.Paulo, 15 de setembro de 2013 | 2h 10
Celso Lafer
A concessão de asilo diplomático ao senador boliviano Roger Pinto Molina e os episódios que levaram à sua saída da Bolívia para o Brasil pela ação do diplomata Eduardo Saboia, embaixador interino em La Paz, vêm suscitando muita discussão. Creio que o bom entendimento do assunto pode ser beneficiado por uma análise jurídica da questão.
O sentido geral e originário do termo asilo é o local onde se está em segurança contra perseguição e perigo. O asilo visa a dar proteção ao indivíduo e é uma instituição que remonta à Antiguidade. No mundo contemporâneo, o fundamento do direito do asilo está vinculado à proteção e à garantia dos direitos humanos e inspira-se em considerações humanitárias. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 consagra o direito de asilo no seu artigo XIV ("Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países"), ressalvando, no seu item 2, que o direito não pode ser invocado em caso de perseguição motivada por crimes de delito comum.
A Constituição federal, no seu artigo 4.º, contempla-o, no inciso X. O asilo previsto na Constituição e na Declaração Universal abrange tanto o asilo territorial quanto o asilo diplomático. O texto em vigor, pertinente para a análise do caso do senador Roger Pinto, é a Convenção de Caracas de Asilo Diplomático (CCAD), de 1954, da mesma data da Convenção de Caracas de Asilo Territorial (CCAT). O Brasil é signatário da CCAD e a promulgou pelo Decreto n.º 42.628, de 13 de novembro de 1957. A Bolívia também é signatária da CCAD, mas não a ratificou. Entretanto, a assinatura envolve a obrigação de abster-se de atos que frustrem o seu objeto e a sua finalidade, como estipula a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (artigo 18).
O asilo pode ser outorgado na missão diplomática - como ocorreu neste caso - a pessoas perseguidas "por motivos ou delitos políticos" e "será respeitado pelo Estado territorial". Todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo (artigo II). "Compete ao Estado asilante a classificação da natureza do delito" ou dos motivos da perseguição (artigo IV) e, como diz o artigo IX, "a autoridade asilante tomará em conta as informações que o governo territorial lhe oferecer para formar seu critério sobre a natureza do delito ou a existência de delitos comuns conexos; porém, será respeitada sua determinação de continuar a conceder ou exigir salvo-conduto para o perseguido" (grifos meus).
O asilo é concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal (artigo V). Concedido o asilo, estipula o artigo XII, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para o território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, o correspondente salvo-conduto.
Neste caso, o governo da Bolívia não concedeu o salvo-conduto prontamente, como previsto na CCAD: o senador permaneceu 455 dias na sede da representação brasileira em La Paz em condições precárias. Registro que é da prática da América Latina a concessão de salvo-conduto e dela não se afastaram nem o regime Pinochet nem o regime autoritário militar brasileiro.
Diante desta situação-limite, fruto da má vontade intencional (para usar um termo benévolo) do governo de Evo Morales, voltada para frustrar a prática do Direito Internacional da região, o diplomata Eduardo Saboia operacionalizou, em termos não ortodoxos, um trecho do artigo XIII da CCAD: "Ao Estado asilante cabe o direito de conduzir o asilado para fora do país". Como ex-ministro das Relações Exteriores, tenho perfeita consciência da importância da disciplina na vida do Itamaraty. No entanto, como estudioso de Hannah Arendt, tenho clareza de que, em situações-limite, é preciso parar para pensar e evitar, pela ação, o mal contido em disposições ou inércias burocráticas. Foi o que fizeram o embaixador Sousa Dantas e Aracy e João Guimarães Rosa, concedendo vistos aos perseguidos pelo regime nazista. Por isso, Eduardo Saboia teve a coragem de um homem de bem e agiu certo, em consonância com o artigo 4.º da Constituição.
Diz o artigo XVII da CCAD que, efetivada a saída do asilado, o Estado asilante não poderá mandá-lo de volta ao seu país de origem, ainda que não seja obrigado a conceder-lhe permanência no seu território. Creio que esta permanência deve ser assegurada ao senador Roger Pinto.
Cabe lembrar que a CCAT, que o Brasil promulgou (Decreto n.º 55.929, de 19 de abril de 1965), estabelece, no artigo I, que nenhum Estado pode fazer reclamação alguma diante da decisão soberana de um Estado de conceder asilo territorial. Diz o artigo III da CCAT que "nenhum Estado é obrigado a entregar a outro Estado ou a expulsar do seu território pessoas perseguidas por motivos ou delitos políticos".
O direito dos refugiados, extensão do de asilo, resultou da existência, em larga escala, de pessoas deslocadas no mundo, é objeto de regulamentação internacional (Convenção de 1951 e seu Protocolo de 1966) e sobre ele dispõe a Lei n.º 9474, de 22 de julho de 1997. Como o asilo, a função do direito dos refugiados é oferecer proteção aos que correm perigo de perseguição no seu país de origem e, à semelhança da CCAT, tem como princípio fundamental o non refoulement, a não devolução do refugiado ao seu país de origem.
Tendo o Brasil, ao conceder asilo diplomático ao senador, reconhecido a sua condição de perseguido por motivos ou delitos políticos, seria juridicamente inconsistente venire contra factum proprium e não lhe conceder asilo territorial.
Professor Emérito do Instituto de Relações Internacionais da USP, foi ministro das relações exteriores do governo Fernando Henrique Cardoso

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ainda sobre o asilo do senador - Paulo Borba Casella e Clarisse Laupman

Asilo político

Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas

Após a fuga do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira, 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo com a Convenção de Caracas, de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP Clarisse Laupman para discutir e esclarecer os impasses legais que envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Paulo: Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I) manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Clarisse: O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de origem o asilado.
Considerando que desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional para outro?
Paulo: Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro; isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável, cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as "imunidades" diplomática e consular, mas não existe "extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro deveria ser mantida.
Clarisse: A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente uma fuga.
O chanceler da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no contexto do asilo a ser dado?
Paulo: É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo Brasil.
Clarisse: O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Paulo: O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair os dois.
Clarisse: Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de litígios internacionais e não para colocá-los neles.

Asilo, pero no mucho (esto "depiende" companero...) - Mario Machado

Um impecável artigo do meu amigo e colega blogueiro Mario Machado, sobre a mais recente das tresloucadas aventuras do Itamaraty, de qualquer ângulo que se olhe...
Acredito que muita coisa ainda há para esclarecer, mas os esclarecimentos aqui prestados pelo Mario nos deixam mais esclarecidos sobre o assunto, se ouso ser redundante.
Isso para dizer que gostaria de ter sido tão didático quanto ele, impecável, repito.
Meus cumprimentos...
Paulo Roberto de Almeida




Mario Machado
Coisas Internacionais: 29 Aug 2013 10:58 AM PDT

Eduardo Sabóia diplomata de carreira e encarregado de negócios na Bolívia decidiu trazer – com enorme risco para sua carreira e até risco pessoal – para o território nacional o senador boliviano Roger Pinto que estava asilado a 455 na Embaixada Brasileira em La Paz. Antes de analisar o caso acho que é interessante tecer algumas palavras sobre o Asilo Diplomático. 
Brevíssimas considerações sobre o asilo diplomático
A figura do asilo territorial e do asilo diplomático não possuem um quadro geral de referência no Direito Internacional, ou seja, não são institutos codificados em um tratado multilateral que torne as condutas previsíveis. E mesmo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas não possui sequer menção ao tema. Que de certo deve ser um dos que o consenso é muito complicado de atingir.
Muito embora a prática do asilo seja antiguíssima havendo registros dessa prática por toda parte, embora na antiguidade fosse mais comum que se desse asilo a criminosos comuns e não a criminosos políticos, afinal quem arriscaria uma guerra com Roma, ao proteger um inimigo desse império?
Com o tempo a necessidade de combate aos crimes transnacionais e para incentivar a cooperação entre as diversas jurisdições passou-se a considerar que o asilo era devido àqueles que sofrem perseguição judicial por crimes políticos e de opinião. E passou a ser comum a extradição – sempre que instrumentos bi-laterais assim regulem – de criminosos comuns.
O marco multilateral mais importante que versa sobre o asilo é o artigo 14, da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz:
“1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.”
Fonte: Ministério da Justiça, disponível aqui.
A história de instabilidade e perseguição política na América Latina impulsionou a constituição de um sistema interamericano de regulação multilateral da questão do asilo com dois importantes tratados a Convenção sobre Asilo Diplomático e a Convenção sobre Asilo Territorial.
Destaco alguns artigos da Convenção sobre Asilo Diplomático:
Artigo XII
Concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o Artigo V e o correspondente salvo-conduto.
Artigo XVII
Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante. A vigilância sobre o asilado não poderá exceder de trinta dias.
As despesas desse transporte e as da permanência preventiva cabem ao Estado do suplicante.
Comentário sobre o caso atual
Essa viagem pelos tratados se justifica para demonstrar que não era em nenhum momento preciso que se mantivesse o senador em nossas dependências diplomáticas por 455 dias, em uma situação de enorme desconforto e alienação familiar. Essa situação em que se encontrava o senador justifica muito bem a frase de Sabóia: “Não tenho vocação pra carcereiro”.
A operação clandestina que trouxe o senador para o Brasil com todo seu caráter cinematográfico (aqui um relato com detalhes da operação) desencadeou uma crise nos corredores do poder, no Planalto Central, afinal, a própria presidente só soube da operação depois que o senador estava em território brasileiro. Esse fato mostra, por um lado que não houve o devido respeito a hierarquia do MRE, por outro lado demonstra que o encarregado de negócios possuía fortes motivos pra acreditar que o governo não conseguiria obter o Salvo Conduto para a saída do senador boliviano e que o governo federal preferia enfrentar o desgaste de ver a questão do asilo ser apreciada publicamente pelo Supremo Tribunal Federal a tentar uma operação clandestina de retirada do senador.
Os áulicos do governo começam a levantar várias teses e se esforçam em tentar desclassificar a ação e aproveitam para desancar a diplomacia profissional que apesar do assédio ideológico do topo pra baixo tem resistido e insistido em ser órgão de Estado.
Essa verdadeira humilhação burocrática a velha Casa do Barão se manifesta na composição da Comissão de Inquérito que determinará o destino de Sabóia, que é composta por pessoas alheias a carreira diplomática. Procedimento incomum na esplanada.
A estratégia de focar na disciplina interna do Itamaraty e no direitismo do asilado tem obtido sucesso e dão a impressão que a presidente está ‘colocando ordem na casa’ ao demitir o enfraquecido Antonio Patriota. Essa linha de narrativa, também, tem conseguido evitar que se pergunte com veemência na imprensa por que eram negadas visitas ao senador e por que novamente o ministro da defesa nada sabia. Mas, no caso dele nem se aventa exoneração.
O Itamaraty agiu com uma coerência desafiadora para o governo e recebeu o senador na embaixada como havia feito em Tegucigalpa (embora no caso hondurenho o asilado estivesse acompanhado por ampla comitiva e usasse a embaixada como escritório político e não pretendia sair do país), só que desta vez interesses palacianos foram contrariados.
O fato é que Sabóia se arriscou muito e foi jogado aos leões. Sua carreira será duramente prejudicada e ele sabia disso o que demonstra quão forte foram suas motivações. Admitamos é muito fácil se indignar e cobrar soluções para graves violações de Direitos Humanos usando a internet, ou com cartazes numa avenida, difícil e por que não mais nobre é dizer: “Sua vida corre perigo, mas eu também vou correr porque vou lhe acompanhar”.
Muitos defendem a obediência cega a cadeia hierárquica e concordo que é preciso ordem e controle interno, mas quanta desgraça homens e mulheres que apenas seguiam ordens já causaram no mundo?
Um asilado bastará para afetar as relações entre Brasil e Bolívia? Um asilado fará mais que o descaso com o tráfico de drogas na fronteira? Um asilado fará mais estrago que a revista do avião do ministro da defesa? Um asilado fará mais estrago que a tomada com forte aparato militar dos bens da estatal Petrobras? Ser de direita justifica sofrer perseguição política e ser detido? Vivemos em tempos de um condor de plumagem vermelha?

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Brasil-Bolivia: tout se complique, como diria Sempe'; - militares sabiam da movimentacao...

Diplomacia

Defesa sabia da fuga de senador boliviano, diz jornal

Veja.com, a partir do Estadão, 26/08/2013

Informação chegou a alto escalão da pasta, diz 'O Estado de São Paulo', mas ministro Celso Amorim afirma que, assim como Patriota, foi surpreendido

Senador boliviano Roger Pinto Molina acena da porta da casa de seu advogado, o brasileiro Fernando Tiburcio da Pena, em Brasília
Senador boliviano Roger Pinto Molina acena da porta da casa de seu advogado, o brasileiro Fernando Tiburcio da Pena, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)
A operação que levou à fuga do senador Roger Pinto Molina da Bolívia foi comunicada aos escalões superiores das Forças Armadas e do Ministério da Defesa no Brasil. A informação é do jornal O Estado de São Paulo. O ministro Celso Amorim, no entanto, declarou ao Palácio do Planalto que também foi surpreendido, a exemplo do ex-chanceler Antonio Patriota, demitidonesta segunda-feira do Ministério das Relações Exteriores.
Apesar do ministro da Defesa ter comunicado que não foi informado do que estava acontecendo, por tradição os militares destacados nas embaixadas são subordinados aos diplomatas e, por doutrina, costumam informar aos seus superiores hierárquicos o que sabem e o que entendem que deva ser reportado. E assim teriam agido os dois fuzileiros navais que participaram da operação de transporte do senador Molina para a fronteira entre Bolívia e Brasil, e também os adidos militares que trabalham na embaixada em La Paz. Em ambos os casos, eles informaram aos seus superiores hierárquicos no Brasil sobre a movimentação em curso. A informação chegou ao comando das Forças Armadas e os adidos foram orientados a não tomar nenhuma iniciativa, diz o Estadão.
Procurado, o Comando da Marinha não respondeu se foi informado da operação em curso. Limitou-se a "esclarecer" que "os referidos militares integram o Destacamento de Segurança da Embaixada (DstSEB) do Brasil em La Paz". A Marinha explicou ainda que os destacamento têm "a finalidade de prover a segurança pessoal dos chefes de missões, dos funcionários diplomáticos e administrativos, da residência oficial e da chancelaria das embaixadas brasileiras". Por fim, acrescentou que "nesse contexto, cabe ressaltar que a participação dos militares da MB limitou-se, exclusivamente, ao provimento da segurança individual de um diplomata brasileiro, durante o seu deslocamento rodoviário".
O chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças-Amadas, general José Carlos de Nardi, por sua vez, disse que não foi informado pelo adido de Defesa da Embaixada na Bolívia, hierarquicamente a ele subordinado, de que seria realizada a operação de transferência do senador. A notícia de que havia uma preparação, porém, teria chegado aos respectivos comandos militares (Exército, Marinha e Aeronáutica).
(Com Estadão Conteúdo)

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Estado Plurinacional da Bolivia vs Brasil, ou vs Senador Roger Pinto, ou vs outras coisas...

Notas y Comunicados de Prensa, 26/08/2013
CONFERENCIA DE PRENSA DEL CANCILLER DEL ESTADO PLURINACIONAL DAVID CHOQUEHUANCA EN RELACIÓN AL CASO ROGER PINTO
Muchas gracias, buenos días, gracias por acudir a esta conferencia.
El sábado por la tarde recibimos una comunicación de Brasil, donde nos confirman oficialmente que el senador Roger Pinto se encontraría en territorio brasileño, en ese momento indican ellos mismos que desconocían la circunstancia de la salida de la Embajada del Brasil en Bolivia.
El día domingo, 25 de agosto emiten un comunicado, mencionando que ellos desconocen los hechos de esta huída y nos indican en ese comunicado que llevarán adelante un proceso de investigación.
Bolivia hace conocer mediante un Comunicado de Prensa que el señor Pinto salió ilegalmente del país con destino al Brasil, convirtiéndose en un prófugo de la justicia boliviana, ya el señor Pinto violó la normativa nacional y las normativas internacionales.
Decimos que violó la normativa internacional, porque sale sin el salvoconducto, tenemos dos convenciones, la Convención Interamericana y la convención de ONU que fueron violadas en esta huida del señor Pinto.
Cuando decimos también que violó la normativa internacional, decimos esto porque pesa en su contra cuatro arraigos y mandamientos de aprehensión que le impedían salir del país, tal como lo establece el Código de Procedimiento Penal.
Brasil incumplió la Convención de Caracas, sobre asilo diplomático de 1954, que en su Artículo 3, establece que no es licitó dar asilo a personas que se encuentran inculpadas o procesadas ante criminales ordinarios competentes o delitos comunes o estén condenados por tales delitos. El señor Pinto tiene en su contra procesos penales, por delitos comunes de corrupción, no es un perseguido político, prueba de ello es que la justicia ordinaria dictó una sentencia condenatoria en el caso Zofra – Universidad, donde se habla de 11 millones de bolivianos de daño económico.
Estos procesos que tiene el señor Pinto fueron iniciados por el Gobierno Departamental de Pando, la Contraloría General del Estado, la Procuraduría y tiene acompañamiento del Ministerio de la Transparencia, incluso estos procesos están siendo seguidos por ciudadanos particulares, lo que demuestra que es la justicia la que actúa con total independencia a través del Ministerio Público. Ningún proceso viene del Poder Ejecutivo.
Al no contar con la emisión del salvoconducto, se violó la Convención del Asilo y el derecho internacional en cuanto al principio de soberanía de los estados, a su vez como decíamos anteriormente se vulneró la Convención Interamericana de lucha contra la corrupción, que establece que los estados parte, en este caso Brasil y Bolivia dicen que debe facilitarse por todos los medios la persecución, investigación y sanción de delitos comunes de corrupción.
Por todo ello, ante la solicitud del Gobierno de Brasil del salvoconducto, Bolivia en base a ésta normativa, a las convenciones internacionales, Bolivia negó la otorgación del salvoconducto.
Es de conocimiento de las autoridades del Brasil, que el senador Pinto es procesado por los delitos comunes de corrupción y no es un perseguido político, a raíz de la huída del senador Pinto, nosotros emitimos un Comunicado y luego vamos a entregar, estaba citada para las 11.00 la representación diplomática del Brasil, para entregar una nota diplomática, donde expresamos nuestra profunda preocupación, por la transgresión del principio de cortesía internacional y reciprocidad, por ningún motivo el señor Pinto podía abandonar el país sin el salvoconducto, está en la Convención en su Artículo 9.
También indicamos en esta nota diplomática, que se violó los mecanismos de cooperación que existen entre estados establecidos en la Convención Interamericana de la Organización de Estados Americanos y la ONU, por ello a través de esta nota diplomática, solicitamos formalmente a las autoridades del Brasil explicaciones, tienen que explicar, hay varias afirmaciones en diferentes medios de comunicación.
Nosotros necesitamos que Brasil explique oficialmente, formalmente a nuestra comunidad, a Bolivia, a la justicia, a la Comunidad Internacional que necesita conocer cómo se dieron estos hechos, ya que se violó la normativa nacional e internacional.
No puede ser que al amparo de la inmunidad diplomática se transgreda, normas nacionales e internacionales, facilitando en este caso la salida irregular del país del senador Pinto.
Puede ser un mal precedente, no sólo para la justicia boliviana, no sólo para Bolivia, sino para la Comunidad Internacional, si es que nosotros amparados en la inmunidad diplomática vamos a permitir estos actos ilegales.
Digo puede ser un mal precedente, porque amparados en la inmunidad diplomática, entonces podemos llevar droga o traficar armamentos, traficar con personas, es grave lo que pasó, eso estamos pidiendo explicaciones al Gobierno del Brasil.
Muchas gracias.
La Paz, 26 de Agosto de 2013

sábado, 20 de julho de 2013

Asilo diplomatico: algumas licoes de direito internacional e de observancia dos tratados

REYNALDO ROCHA
Blog de Augusto Nunes, 20/07/2013

O que vem a ser asilo diplomático? Mais que um “favor”, é um instrumento de defesa dos direitos individuais de caráter universal. É concedido para quem, em seu próprio país, se sinta ameaçado pelo estado, por divergências de ideologia ou qualquer escolha de fundo cultural ou de opinião. Serve para o perseguido pela opção sexual, pela cor, pelo credo ou por opiniões políticas. Não pode ser concedido a quem cometeu crimes capitulados pelas leis penais do país do solicitante. E não pode ser negado sem razões que não possam ser explicadas e abrigadas nos tratados.

Brasil e Bolívia são signatários da Convenção de Caracas, de 28 de março de 1954. O Brasil ratificou a Convenção em 1957! Em 1965, A Convenção sobre Asilo Territorial foi ratificada pelo Brasil. A Bolívia também, por livre escolha, se obriga a estes diplomas legais.
E o que diz o artigo V da Convenção? 
“O asilo só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança.”
Tal norma se conjuga com o artigo III: 
“Não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das forças de terra, mar e ar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, seja qual for o caso, apresentem claramente caráter político.”

O Brasil concedeu o asilo!
Quais dos artigos foram desrespeitados pelo Brasil nesta concessão? NENHUM! Seria uma ignomínia NEGAR o asilo solicitado. Pouco ─ ou nada ─ restava ao Brasil a não ser seguir o tratado do qual é signatário. Mesmo a contragosto. E note-se que o asilo é concedido em caráter de URGÊNCIA (art. V) quando a LIBERDADE do solicitante estiver em risco, e no tempo ESTRITAMENTE necessário para que o mesmo deixe o país. Um ano e meio de “prisão” na Embaixada do Brasil em La Paz é URGÊNCIA? Seria o tempo estritamente necessário?
E para que serve o salvo-conduto? “Salvo-conduto é um documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território. O trânsito pode ocorrer de forma livre ou sob escolta policial ou militar.” Mais simples e claro, impossível.

Resumindo: o caso do senador boliviano Roger Pinto Molina é um DESRESPEITO ao Direito Internacional, aos tratados internacionais e ao Brasil. Só não é maior ao país concedente do asilo porque tudo leva a crer que o Brasil está de acordo com a tirania de Evo Morales.
Como sempre, o enfant terrible do bolivarianismo, o índio de boutique, o presidente que gosta de posar com colar de coca no pescoço, sabe afrontar o lulopetismo, com os megalonanicos ministros e os patriotas sem pátria, a mando de imperadores e rainhas. Não é possível ─ muito menos aceitável ─ que um país soberano conceda um asilo diplomático a um cidadão de outro país (nação amiga!) e o governo deste último ameace prender o asilado assim que puser os pés fora da embaixada. Este é o cenário real. O senador oposicionista Roger Pinto Molina ─ que denunciou o conluio do governo Morales com traficantes de cocaína, se dispondo a apresentar provas, cujas denúncias NUNCA foram minimamente investigadas ─ obteve o direito de ser asilado!
E o governo boliviano “aceitou” o asilo: na embaixada! (Nenhum país pode IGNORAR e DESRESPEITAR a concessão de asilo dado por um terceiro país! Até o chileno PINOCHET respeitou o asilo concedido a milhares de cidadãos que conseguiram entrar nas embaixadas em busca de socorro). Se ousar ir até o aeroporto, será preso.
E o governo brasileiro mantém o silêncio ensurdecedor! É vergonhoso para o Brasil decente. Humilhante para os brasileiros que acreditam na Justiça.

Temos no Brasil um terrorista assassino italiano que agora foi condenado por falsificação de documentos nacionais. E demos asilo de “mentirinha” a alguém que, desafiando o bolivarianismo-cocaleiro, se dispõe a PROVAR que Evo e quadrilha estão envolvidos com o tráfico internacional de drogas.
O primeiro está livre, passeando pelas nossas praias. O segundo vê a rua pelas frestas das persianas da embaixada da Bolívia.
Este é o retrato FIEL do que o lulopetismo entende como diplomacia, política internacional, direito internacional e Justiça.

E a prova de que Evo, a lhama indócil, tem sobre o governo brasileiro o poder que sempre demonstra ter.
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Justificativa boliviana: (ah bom!)

Jornal Opinión (Bolívia), 19/07/2013

Gobierno dice que resolución del Mercosur no obliga a Bolivia a viabilizar asilo de Pinto

 

La ministra de Comunicación, Amanda Dávila, aclaró el jueves que la declaración que aprobaron los Estados integrantes del Mercado Común del Sur (Mercosur), la semana pasada en Montevideo, no obliga al Gobierno boliviano a viabilizar el asilo de personas implicadas en delitos comunes, como el caso del senador opositor Roger Pinto, refugiado hace más de 13 meses en la Embajada de Brasil en La Paz.

 

Ese acuerdo estipula que los países del Mercosur no pueden negarse a otorgar asilo político o bloquear el cumplimiento de ese beneficio y “nosotros también vamos a respetar esa resolución”, afirmó.

 

No obstante, Dávila dejó en claro que la normativa internacional vigente, también en el Mercosur, establece que no se puede conceder asilo a aquellas personas que han cometido delitos comunes y de lesa humanidad.

 

“El caso del señor Pinto, lamentablemente, entra dentro de este tema de delitos y procesos en justicia ordinaria, esa es la situación y el Brasil también sabe de esto”, argumentó.

 

“Esperamos, como Gobierno, que el señor Pinto pueda presentar todos sus descargos en los estrados judiciales, pese a que tiene ya una sentencia, tiene la posibilidad de apelar, de defenderse para que pueda salir de este proceso en el cual está involucrado y que impide a las autoridades firmar el salvoconducto que necesitaría para asilarse en el Brasil”, dijo.

 

Roger Pinto enfrenta procesos ante la justicia boliviana acusado por supuesta corrupción pública.

 

El expresidente de la República, Jorge "Tuto" Quiroga reclamó al Gobierno de Morales por no dar pleno cumplimiento a la resolución que se aprobó en el Mercosur, en relación al asilo que Bolivia y otros países latinoamericanos dieron al exagente de la CIA Edward Snowden, documento, que en su criterio, también debe amparar al senador de oposición Roger Pinto.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Sobre avioes vistoriados, humilhacoes diplomaticas e revelacoes publicas - Claudio Humberto

Pois é, cada coisa que acontece...

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
HUMILHADO, ELE SE CALOU
MORALES MANDOU REVISTAR AVIÃO DE MINISTRO DA DEFESA À CAÇA DE ASILADO
Diario do Poder, 14 de julho de 2013 às 1:57

Covardia: o governo brasileiro apenas emitiu uma nota de protesto "secreta"
Assim como se queixa de ter sido "humilhado", porque, sob suspeita de dar fuga a um procurado pelo governo dos Estados Unidos, seu avião foi impedido de sobrevoar o espaço aéreo de países europeus, o cocaleiro presidente da Bolívia, Evo Morales, impôs uma humilhação ultrajante ao nanoministro da Defesa do Brasil, Celso Amorim, no final de 2012, em episódio mantido em segredo pelo governo brasileiro até agora. Amorim visitara La Paz e se preparava para decolar quando seu avião foi cercado e revistado, inclusive com cães farejadores, a mando do cocaleiro, desconfiado que o ex-chanceler do governo Lula levava um senador de oposição asilado na embaixada do Brasil. A informação é de diplomatas e funcionários que não podem ser identificados, em razão de represálias. A humilhação ao Brasil foi ainda maior, considerando que o ministro era transportado por um avião da FAB.
Esta semana, Morales exigiu e obteve a solidariedade dos parceiros do Mercosul, mas ele se comporta exatamente como seus supostos detratores, mantendo cerco em La Paz à versão boliviana do ex-agente americano Edward Snowden. O senador oposicionista Roger Pinto Molina se viu obrigado a pedir asilo político à embaixada do Brasil em La Paz, onde se encontra há mais de um ano. Ele quer deixar a Bolívia, porque teme até ser assassinado, mas Morales se recusa a conceder-lhe salvo conduto, para sair da embaixada em segurança até sair do país.

O senador Molina está há mais de um ano asilado na embaixada do Brasil em La Paz.
O governo brasileiro novamente se acovardou, diante da agressão ao ministro da Defesa, e apenas emitiu na ocasião uma "nota de protesto" que permaneceu secreta, ou seja, apenas foi lida pelo destinatário - que, claro, a ignorou.
Além do senador Moloina, há muitos bolivianos asilados, tentando se proteger da perseguição de Evo Moraes. Inclusive um candidato à presidência e também magistrados que ousaram prolatar sentenças contra o governo do cocaleiro,  tiveram de se asilar para não morrerem.
Habeas corpus extraterritorial
O jurista Fernando Tiburcio Pena, que defende o senador Roger Pinto Molina, impetrou um "habeas corpus extraterritorial", junto ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se do primeiro caso do gênero no Brasil, segundo explica o advogado, que usa como precedente uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que entendeu cabível o direito de habeas corpus a um prisioneiro em Guantánamo. O habeas corpus deve ser julgado em agosto no plenário do STF. O objetivo da medida é obrigar o governo brasileiro a colocar à disposição do senador um veículo diplomático, para que ele possa deixar o território boliviano sob a jurisdição do Brasil durante todo o percurso. Veículo diplomático é protegido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e, em razão disso, o senador não poderá ser removido à força do carro. Mas a Bolívia de Evo Morales não costuma respeitar regras e tratados internacionais, nem muito menos os mais elementares princípios democráticos.
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Comentários:
Luiz Solano
Brasília - DF
BASTA DE INSULTOS AO BRASIL
Essa do Evo Morales, de mandar revistar o avião do Ministro da Defesa,Celson Amorim, é uma mostra clara que ninguém tem respeito pelo Brasil.É preciso ter autoridade e pulso forte para enfrentar esse tipo de agressão,principalmente quando parte de gente como esse presidente boliviano,um pé de chulé daqueles bem fedorentos e cheirando a cocaina.Temos que dá um basta nessa situação com a falta de respeito a nossa Pátria e a nossa soberania.Acho que é hora das nossa queridas Forças Armadas começarem e se movimentar para que agressões desse tipo não aconteçam mais.Basta de insultos ao Brasil.