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domingo, 21 de julho de 2019

O golpe contra a Lava Jato do ministro Toffoli - Fabio Serapião e Mateus Coutinho (Crusoé)

“Um golpe fulminante a favor do crime organizado”
Fabio Serapião e Mateus Coutinho
Revista Crusoé, 21 julho 2019

O ministro Dias Toffoli decidiu impedir que órgãos como o Coaf e a Receita Federal emitam, sem autorização judicial, alertas à polícia e ao MP acerca de operações financeiras consideradas “suspeitas” — operações típicas de lavagem de dinheiro, por exemplo.
A decisão se opõe ao padrão de excelência mundial adotado por países que se destacam na luta contra o crime organizado.
Além de corruptos, a decisão de Dias Toffoli favorece de traficantes a suspeitos de terrorismo e pode causar problemas para o Brasil no cenário internacional, revela reportagem de Fabio Serapião e Mateus Coutinho da mais recente Edição da Semana da revista Crusoé:

Destacamos dois trechos para você:
“A decisão monocrática do presidente da Suprema Corte deixa em suspenso centenas de procedimentos contra suspeitos de crimes de toda sorte. Até então, era comum que o Coaf, por exemplo, enviasse diretamente a investigadores da polícia ou do MP indícios surgidos a partir de transações financeiras consideradas atípicas. Por muitas e muitas vezes, esse tipo de procedimento deu origem a grandes investigações. Agora, a partir do entendimento de Toffoli, nem o Coaf nem a Receita podem comunicar esses indícios de maneira detalhada sem que antes haja uma autorização expressa da Justiça. A decisão é um duro golpe no modelo de atuação das instituições que atuam no combate à lavagem de dinheiro para chegar a corruptos e corruptores e traficantes que necessitam lavar o dinheiro amealhado com o crime…”
“Na Polícia Federal o golpe também foi sentido. Por lá, muitas das investigações sobre lavagem de dinheiro em algum momento se utilizam de relatórios do Coaf. ‘Agora é como se a PF e o MPF tivessem que adivinhar se alguém movimentou somas suspeitas. Um golpe fulminante a favor do crime organizado’, disse a Crusoé um experiente investigador…”

É uma decisão que pode mudar o rumo do combate ao crime organizado no Brasil.
Para pior.

(...)


quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Intervenção federal no RJ: guerra contra o crime organizado


O presidente da CD expõe as razões da intervenção federal no RJ. Alguns fingem não ver os problemas, muitos são ingênuos, a maioria quer que se faça alguma coisa, qualquer coisa...
Paulo Roberto de Almeida
DISCURSO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO RODRIGO MAIA, NA SESSÃO QUE APROVOU A INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO!

1. Desde a redemocratização do Brasil, marcada pela promulgação da Constituição de 1988, é a primeira vez que o Executivo Federal decide intervir num Estado, numa Unidade da Federação, no caso o Rio de Janeiro. Mais forte do que isso, pela segunda vez na história da República, o Governo intervém num Estado federado em plena vigência das liberdades democráticas e submete o seu ato ao rito constitucional disposto na Carta de 1988.

2. Estamos seguindo a Constituição democrática de 1988. Por isso, Câmara e Senado têm de votar o decreto de intervenção, aprovando-o ou suspendendo-o, como estabelece o art. 49, inciso IV, da Constituição Federal. Somos chamados a superar diferenças ideológicas, conceitos diversos de gestão da máquina pública, para mostrar união contra um inimigo comum a todos os homens e mulheres de bem, um inimigo comum a todos que têm espírito público: o crime organizado.

3. Estamos numa guerra contra o crime. A nossa arma é a Constituição e a nossa missão é defender a democracia, dando aos Estados os poderes excepcionais previstos na Constituição para assegurar a manutenção da ordem e do Estado Democrático de Direito. As Forças Armadas, a Força Nacional, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal estão sendo convocadas pelo Presidente da República, que é o seu comandante, para uma missão fundamental na defesa da democracia: combater e vencer o crime organizado.

4. Não se trata de intervenção militar — longe disso —, vamos votar aqui um decreto de intervenção do Governo Federal no Estado do Rio de Janeiro. Diga-se, de forma clara e direta: se fosse uma intervenção militar, esta Casa — com toda razão e com todo o meu apoio e energia — a derrotaria. Estamos nos preparando para votar um decreto de intervenção constitucional e democrática em um dos entes da Federação da nossa República. Isto está previsto no art. 84 da nossa Constituição. Infelizmente, essa intervenção torna-se urgente e necessária porque o poder estadual exauriu sua capacidade para impor autoridade.

5. É necessário asseverar isso: o Governo do Rio de Janeiro sucumbiu à desordem. Torna-se urgente e inadiável fazer prevalecer a ordem, levar de volta a paz de espírito às ruas do Rio de Janeiro e as de todo o País também. A intervenção fará a máquina do Estado convergir todo o seu poder e todos os seus instrumentos para a vitória contra o crime, contra os criminosos, contra os bandidos.

6. A intervenção é um instrumento constitucional, é dispositivo do livro basilar das democracias: a Constituição. A democracia é o poder do povo para o povo. Quando esse poder exercido pelo Estado é sequestrado, é roubado, é espoliado pelo crime organizado, só resta a esse mesmo Estado reagir usando as suas ferramentas, as armas que a Constituição nos dá para combater os bandidos. A intervenção é, neste momento, a maior das ferramentas.

7. O art. 49, inciso IV, da Constituição diz expressamente que cabe ao Congresso Nacional, por meio de votações em maioria simples, na Câmara e no Senado, aprovar ou suspender a intervenção já decretada pelo Chefe do Poder Executivo. O texto constitucional é claro quando fala em suspensão do decreto. A eventual rejeição do ato presidencial o suspenderia — e ele já produz efeitos desde a sua publicação. Ou aprovamos ou rejeitamos o decreto presidencial. Não cabe, portanto, a esta Casa eventuais emendas modificativas — é o que diz a nossa Constituição.

8. Não é razoável imaginar que o Rio consiga superar sozinho a exaustão da autoridade e a falência da gestão. É por isso que a intervenção federal se impõe. E é por isso que os três Poderes da República, cada um deles cumprindo seu papel constitucional, com a independência e a harmonia previstas na Carta Magna — e, sobretudo, ouvindo o apelo da sociedade —, agem firme e decisivamente para dizer aos criminosos e aos bandidos:

9. “Basta! Basta de assistir a famílias destroçadas por tragédias! Basta de nos chocarmos com a imensurável dor de pais e mães que perdem seus filhos e filhas brutalmente assassinados, em alguns casos cidadãos ou cidadãs, crianças mortas dentro de suas próprias casas por balas perdidas, vítimas inocentes tragadas pela criminalidade e transformadas em estatísticas. Basta de ver as nossas metrópoles como cidades partidas e medievais, onde muralhas e aparatos sofisticados de segurança são necessários e até indispensáveis para garantir ao cidadão o simples direito de andar nas ruas. Basta!” Conheço esta Casa. Sei que neste grave momento ela não faltará à sua responsabilidade.

10. O nosso papel não é apenas chancelar a intervenção no Rio, onde ela se impõe agora e já, mas é também o de deixar claro que o Estado brasileiro e nós, o Congresso Nacional, não seremos omissos onde e quando o crime organizado seguir ameaçando a autoridade do Estado. Afinal, cabe ao Estado — e só a ele — o uso coercitivo da força para manter a lei e a ordem. Ao colocar aqui, como Presidente da Câmara e como Deputado do Rio de Janeiro, a minha posição, faço-o com todo respeito a cada partido político, a cada um dos Parlamentares, a cada grupo ideológico representado neste Plenário.

11. E este Plenário é a representação do conjunto da sociedade brasileira. Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o Governo Federal assegura ter realizado extensos estudos sobre todos os passos dessa intervenção. Ela é um caminho árido, é uma estrada na qual todas as forças do Estado, sob o comando do Presidente da República, só têm uma saída: vencer — vencer o crime organizado, vencer sem recuo. Estou certo de que o Poder Executivo sabe bem disso. Esta Casa acompanhará, avaliará e fiscalizará todos os atos dessa intervenção, que seguramente não encontrará limites nem orçamentários, nem burocráticos ou de qualquer ordem para assegurar a vitória do Estado e da sociedade sobre a bandidagem, sobre os criminosos, que a todos ameaçam.

12. O crime não pode vencer. Os criminosos têm que ser derrotados. Há uma frase de Winston Churchill que diz: “Na guerra é inútil dizer que vamos fazer o possível. Precisamos fazer tudo que for necessário.” Convoco cada um dos presentes a debater e deliberar o decreto presidencial da intervenção no Estado do Rio de Janeiro. Este é o papel necessário que nos cabe agora.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

"Progressos" da educacao brasileira (e como...)

Sem comentários (e precisa?)...

O professor que levou o narcotráfico, a cocaína e o tráfico de armas para dentro da escola!
Reinaldo Azevedo, 19/02/11

Um professor de matemática da escola João Octávio dos Santos, que fica no Morro do São Bento, em Santos, resolveu aplicar uma estranha prova, conforme vocês verão abaixo. Leiam com atenção. Volto em seguida:

Por Talita Bedinelli, na Folha:
“Zaroio tem um fuzil AK-47 com um carregador de 80 balas. Em cada rajada ele gasta 13 balas. Quantas rajadas ele poderá disparar?”

A questão acima fazia parte de uma avaliação diagnóstica voltada para alunos de 14 anos de uma escola estadual de Santos (litoral de São Paulo), segundo pais e estudantes ouvidos pela Folha. O professor queria testar os conhecimentos em matemática dos alunos do ensino médio no primeiro dia de aula, na última segunda-feira.

Além da questão, eles deveriam responder a outros cinco problemas que versavam sobre a fabricação de cocaína e o lucro com a sua venda, o consumo de crack, a venda de heroína “batizada” e o dinheiro recebido por um assassinato encomendado. A prova, que teria conteúdo quase idêntico ao de mensagem que circula pela internet satirizando o crime organizado no Rio, teria sido aplicada em ao menos duas salas (uma de 3º ano e outra de 1º), com cerca de 80 alunos.

A Secretaria Estadual de Educação diz que o professor de matemática foi afastado e o caso será investigado. A prova deveria ser respondida e entregue ao professor, mas uma das alunas, de 14 anos, sem entender os enunciados, levou para a casa e pediu ajuda aos pais. “Fiquei chocada. Nas questões o crime só dá lucro”, diz a mãe da menina que procurou a direção da escola e registrou um boletim de ocorrência na polícia.

Segundo os estudantes, o professor dá aulas na escola há pelo menos cinco anos e já foi vice-diretor. Os estudantes dizem considerá-lo bom. “A gente viu as questões e deu risada. Se fosse algo mais suave ninguém teria prestado atenção”, diz Renato dos Santos Menezes, 18, estudante da sala do 3º ano que também fez a prova.

Uma aluna diz que em 2010 ele aplicou um exercício com conteúdo parecido. A questão, vista pela Folha, pedia para os estudantes calcularem quantas rotas de fuga teria uma quadrilha que vai assaltar uma joalheria em um shopping center.

A escola João Octávio dos Santos fica no Morro do São Bento, região com problemas de criminalidade. A Folha não localizou o professor, que pode ser indiciado por apologia ao crime.

Voltei [Reinaldo Azevedo]
E aí? Uma das cascatas mais vigaristas e influentes da educação reza que o “educador” deve respeitar o “universo do educando”, usando elementos do seu cotidiano para, a partir daí, fazer uma reflexão política. É coisa de esquerdopata, é óbvio. Seu maior teórico foi Paulo Freire, secretário da educação de Luíza Erundina na prefeitura de São Paulo e homem que introduziu em São Paulo o que ficou conhecido como “progressão continuada” — sim, é obra do PT!

Eis aí… Se o professor não é só um vapor barato do narcotráfico ou maluco, então tem na cabeça um monte dessas titicas paulo-freirianas. Ainda voltarei a esse assunto em outros posts: o dito-cujo é apenas a expressão mais pontualmente escandalosa de mal mais geral.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Crime organizado e terrorismo: diferencas - Stratfor

Qual a diferença entre um e outro? Existem muitas, por certo. Mas nada melhor do que uma especialista para discutir este tema:

Organized Crime vs. Terrorism
Reva Bhalla
Stratfor, December 21, 2010

Analyst Reva Bhalla uses the Mexican drug cartel war to examine the differences between an organized criminal group and a terrorist organization.

Mexican lawmakers recently passed legislation defining punishment for acts of terrorism. The most interesting aspect of this law is what was encompassed in that definition of terrorism, which could apply to cartel-related activities. This could be an emerging tactic by the Mexican government to politically characterize cartel-related activities as terrorism and use that as a way to undermine popular support for organized criminal activity in Mexico.

There are some very clear distinctions between organized crime and terrorism. Organized criminal groups can engage in terrorist tactics. Terrorist groups can engage in organized criminal activity. These two sub state actors have very different aims, and these aims can place very different constraints on each.

An organized crime group cannot exist without an extensive peripheral network. In that peripheral network that will involve the bankers, politicians and police; basically the portals into the illicit world that protects the core of the organized crime group, which revolves around business activity. In this case being drug trafficking that the Mexican cartels are engaged in. With such a network territorial possessions come into play, and again, popular support is needed. That doesn’t necessarily mean population condones the violence committed by the cartels but it does mean that the cartels can effectively intimidate the population to tolerate activity and allow business to go up on as usual.

By contrast a terrorist group does not need to rely on as extensive network. By definition terrorism is primarily driven by political aims. The financial aspect of their activities is a means to an end, so this place is very different constraints on the terrorist group and allows the terrorist group to engage in much bolder, riskier and violent acts then an organized crime group would. What’s important about a terrorist act is that it’s used to draw attention to their political objectives. Essentially terrorism is theater.

An interesting dynamic that we haven’t seen quite play out yet in Mexico is when an organized crime group starts to adopt terrorist tactics. We have seen examples of where some cartels have engaged in beheadings and IED usage but not to a degree yet where there’s been a big public backlash. In fact, in Mexico we’ve seen the population and major business groups come out against the government calling on the government to stop the offensive against the cartels and to allow business to go on as usual.

We have seen international examples of where this line has been crossed. For example, in 1992 the Sicilian Mafia La Cosa Nostra crossed a big line when they launched a massive car bombing against an important official. That unleashed a huge wave of public backlash. We also saw this in Colombia with Pablo Escobar and the huge IED campaign that swept across Colombia and that eventually turned people against the cartel dominance and resulted in intelligence sharing that led to the downfall of some of those key cartels. What we may be seeing here is a more subtle tactic by the Mexican government to deal with the cartels.

Despite the very important distinctions between organized crime groups and terrorist groups, the branding of an organized crime group like the Mexican cartels as terrorists could be a way to undermine the public tolerance for a lot of their activity in the country. Again, we have not seen this line crossed in Mexico and I don’t think we’re quite there yet but it will be interesting to see how the Mexican government attempts to re-brand the cartel war.

Editor’s Note: Transcripts are generated using speech-recognition technology. Therefore, STRATFOR cannot guarantee their complete accuracy.