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terça-feira, 31 de maio de 2022

FEA-USP contrata professores de Economia

 D.O. - São Paulo, sábado, 28 de maio de 2022 - Seção I 132 (105) – pág. 356

EDITAL FEA 13/2022 - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS, NO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação ad referendum do Conselho Técnico-Administrativo, em 27.5.2022, estarão abertas por dez dias, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 30.5.2022 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 9.6.2022, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 4 (quatro) docentes por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$ 2.315,33, referência mês de março de 2022, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, ou como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.655,35, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, referência mês de março de 2022, junto ao Departamento de Economia, nos termos da Resolução no 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução no 7.354/17 e 8.002/20 e dos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade.

1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução no 7.354/17 e 8.002/20.

2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, contendo dados pessoais e o Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte); II. CPF (para candidatos brasileiros);

III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Professor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;

IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.

V. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.

2.1 Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.

2.2 No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

2.3 Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.


2.4 Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

2.5. Para fins do inciso V, ressalvado o disposto no subitem 2.6, serão aceitos como comprovante:

2.5.1. O cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;

2.5.2. O certificado nacional de vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão (https://conectesus.saude.gov.br/home);

2.5.3. O certificado digital de vacinação contra a Covid-19 disponível no aplicativo Poupatempo Digital;

2.5.4. Eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.

2.6. Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universidade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não se prestar à dispensa pretendida.

2.7 É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

2.8 É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

2.9 Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação dos aprovados.

4. Atribuição da função: os candidatos aprovados, ao serem contratados, deverão ministrar as disciplinas do curso de Economia relacionadas, ao menos, à uma das seguintes áreas: (i) Fundamentos de Microeconomia; (ii) Fundamentos de Macroeconomia; (iii) Macroeconomia I; (iv) Macroeconomia II; (v) Economia Brasileira; (vi) História Econômica Geral; (vii) Formação Econômica e Social do Brasil.

5. O processo seletivo será processado por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.

5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.

5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:

   

I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;

II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;

III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.

IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.

5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.

5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Mestre.

5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.

5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.

6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade:

I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4) II. Prova Didática (peso 6)

6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância.

6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.

6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.

6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.

6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.

6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.


6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório da Comissão de Seleção.

6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade, para:

I – a elaboração de listas de pontos;

II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição de pontos;

III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de todos os candidatos; IV – a elaboração do seu relatório.

6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada.

6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.

6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.

6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.

6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

6.3.6. Quando atingido o 60o (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.


6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40o minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

7. Os pesos das provas são análogos aos estabelecidos no Regimento da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.

8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.

9. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.

10. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.

11. O programa base do processo seletivo será o seguinte: I - MICROECONOMIA

1) Teoria do Consumidor

2) Teoria da Firma

3) Equilíbrio Geral e Bem Estar

4) Estruturas de Mercado: monopólio, oligopólio, concorrência perfeita e monopolística

5) Externalidades

6) Bens Públicos

7) Informação Assimétrica

II – MACROECONOMIA

1) Crescimento Econômico

2) Consumo e Investimento

3) Determinação de Renda e Flutuações Econômicas

4) Política Fiscal

5) Política Monetária

6) Economia Aberta

12. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP em https://www.fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13. A não participação do candidato nas provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.

14. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, para fins de homologação, após exame formal.


15. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31.12.2023, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.

16. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

17. São condições de admissão:

I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;

II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;

III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo, essas informações poderão ser solicitadas por meio de mensagem eletrônica ao Serviço de Apoio aos Colegiados da Faculdade, em colegiados_fea@usp.br. As mensagens serão abertas e respondidas de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Secretaria da Cultura anuncia edital de R$ 30 milhões para celebrar 200 anos da Independência (FSP)

Mario Frias anuncia edital de R$ 30 milhões para celebrar 200 anos da Independência

Verba selecionará obras audiovisuais; também está previsto edital para produtores locais


secretário especial da Cultura, Mario Frias, anunciou nesta terça (10) um edital no valor de R$ 30 milhões para selecionar projetos de obras audiovisuais voltados à comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil, em setembro de 2022.

"Teremos um excelente investimento no resgate do imaginário público de todos os grandes heróis da nossa independência", disse Frias no Twitter. "A comemoração do bicentenário é um evento de todos os brasileiros, e iremos levá-la para cada um de vocês", acrescentou.

Segundo o secretário, haverá em breve o lançamento de editais específicos para produtores regionais e novos produtores, promovendo a descentralização de recursos e incentivando empresas e profissionais locais.

O dinheiro virá da pasta da cultura, mas não está claro se os editais locais serão financiados com os R$ 30 milhões ou terão subsídios separados. Frias também não especificou quem seriam os heróis a que se refere.

Este é um dos primeiros editais de fomento direto à produção artística lançado pela secretaria, e vem alguns dias após um chamamento para selecionar uma gestora para a Cinemateca Brasileira —este, contudo, só foi anunciado após um depósito da instituição, localizada em São Paulo, pegar fogo. A página de editais no site da secretaria não lista nenhum chamamento, e foi atualizada pela última vez em abril.

Cerca de 20 produções sobre a independência serão contempladas com o edital, e elas podem ser documentais, ficcionais ou animadas, em curta e longa metragem. O julgamento dos inscritos será feito por uma comissão mista, composta por servidores da Agência Nacional do Cinema, a Ancine, e da Secretaria Especial de Cultura, além de convidados do setor audiovisual. 

Cerca de 20 produções sobre a independência serão contempladas com o edital, e elas podem ser documentais, ficcionais ou animadas, em curta e longa metragem. O julgamento dos inscritos será feito por uma comissão mista, composta por servidores da Agência Nacional do Cinema, a Ancine, e da Secretaria Especial de Cultura, além de convidados do setor audiovisual.

O secretário de fomento, André Porciuncula, repercutiu o anúncio de Frias, dizendo que se trata de um resgate, no imaginário popular, dos grandes heróis da independência. Ele também afirmou que "o país não será refém dos ícones artificiais de meia dúzia de revolucionários", mas não especificou a quem se referia.

Há cerca de três semanas, o cineasta Josias Teófilo —autor do documentário “O Jardim das Aflições”, sobre o guru do bolsonarismo Olavo de Carvalho— criticou a secretaria de Cultura sobre este tema. "Estamos chegando ao mês de agosto e o governo que se diz conservador ainda não anunciou nada que fará no bicentenário da independência do Brasil”, escreveu ele, numa rede social.

Em seguida, Teófilo afirmou que, enquanto nenhum anúncio havia sido feito, Frias e Porciúncula achavam tempo para brigar nas redes sociais com o secretário de Cultura de São Paulo, Sérgio Sá Leitão. Ele também afirmou que Frias fica "lacrando" no Twitter.​

Esta não é a primeira vez que Frias faz referência aos brasileiros como um 'povo heroico'. Numa campanha patriótica lançada pelo governo às vésperaas do 7 de Setembro de 2020, o secretário estrelou um vídeo no qual afirmava que "até mesmo dentro de casa não é difícil encontrarmos um herói, que se sacrifica a cada dia em prol da sua família".


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Catedra Rio Branco no King's College de Londres: atencao professores brasileiros

Cátedra Rio Branco em Relações Internacionais seleciona pesquisador – CAPES

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informa o edital nº 46/2014, fruto de parceria entre a fundação, o Instituto Rio Branco e o King’s College London, que seleciona candidatos à Cátedra Rio Branco em Relações Internacionais. O objetivo da seleção é a ampliar o conhecimento e a compreensão do país, por meio da análise da função desempenhada pelo Brasil no cenário mundial e das posições adotadas pelo país em temas globais.
A Cátedra Rio Branco em Relações Internacionais do King’s College enviará pesquisadores, intelectuais e formuladores de políticas públicas ao King’s Col-lege London, proporcionando ambiente propício para permitir o desenvolvimento do estudo acadêmico a respeito do Brasil e das questões e problemas internacionais sob a ótica brasileira. Será selecionado um candidato para a cátedra, com duração de três a doze meses, na área temática de “Relações Internacionais e Política Externa Brasileira”.
As inscrições são gratuitas e admitidas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio de documentos eletrônicos descritos no edital, até 7 de setembro. O resultado será divulgado a partir outubro e o início das atividades no King’s College London será em janeiro de 2015.
Mais informações pelo e-mail kingscollege@capes.gov.br.
Acesse o edital.

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/Edital_046_2014_KingsCollege_CatedraRioBranco.pdf

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Carreira diplomatica: Portaria abre o concurso de 2014: 18 vagas apenas

Atenção, interessados em seguir a carreira diplomática: foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabelece as normas para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.

PORTARIA N° 77, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014.

Art. 2º. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.
Parágrafo Único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes.

Art. 3º. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.
Parágrafo Único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.

Art. 4º. A Terceira Fase constará de provas discursivas de: a) História do Brasil; b) Geografia e Política Internacional; c) Língua Inglesa; d) Noções de Economia; e) Noções de Direito e Direito Internacional Público; f) Língua Espanhola e Língua Francesa.
Parágrafo 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.
Parágrafo 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5º. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2014, 18 (dezoito) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 6º. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

Art. 7º. O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 48 (quarenta e oito) dias, nos termos do Art. 18, §2º. do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

EDUARDO DOS SANTOS

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14%2F02%2F2014&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=176

sábado, 20 de julho de 2013

Ciencia Politica I e II, na Unesp-Marilia = Marxismo I e II: um concurso pre-fraudado para os companheiros

O que poderiam aprender alunos de Ciência Política com professores que ministrassem aulas apenas a partir do conteúdo abaixo descrito?
Obviamente nada, além de marquissismo vulgar, daqueles bem rastaqueras, dado por um companheiro que sequer leu Marx (que fez tese sobre Filosofia grega), apenas as apostilas do companheiro anterior que também só dava aulas de marquissismo vulgar.
O que tem a dizer sobre isso a chefia do Departamento? A coordenação da Faculdade, a pró-reitoria acadêmica?
Vão permitir a fraude, a deformação completa de qualquer currículo acadêmico?
Vão deixar passar esse tipo de prática mafiosa?
Vão formar alunos ineptos para qualquer ramo da Ciência Política?
Vão permitir que a fraude e a mistificação prosperem?
Com a palavra a Unesp-Marília...

Consultem o link para o edital de concurso para prof. de Ciência Política I e II na UNESP/Marília:


Em destaque, apenas o conteúdo programático:

PROGRAMA: 
1. O movimento operário e a democratização liberal 
2. A sociedade de massas e a democracia como seleção de dirigentes 
3. Intelectuais e planejamento democrático 
4. A teoria do totalitarismo 
5. A democracia como expressão de conflito de interesses 
6. As teorias neo-contratualistas da democracia 
7. O marxismo da Internacional Comunista 
8. O marxismo da Escola de Frankfurt 
9. Teorias do Estado capitalista 
10. Teorias da democracia e do Direito no marxismo 
11. Marxismo, crise e transição socialista


Acho que já escolheram o marquissista vulgar que vai continuar a tarefa de embrutecimento intelectual dos alunos. Posso publicar o nome do gajo aqui, para que todo mundo saiba o que esperar de suas aulas.
O que suas futuras vítimas teriam a dizer sobre isso?
Estarão contentes com o "conteúdo", com o profeçor?
Paulo Roberto de Almeida