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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Revista 200 (n. 1, 2018), único número - GT do Bicentenario do Itamaraty

Um arquivo até aqui inédito, que não pretendo mais deixar desconhecido: 



Revista 200 (n. 1, 2018), único número.


Esta revista foi elaborada sob a administração Aloysio Nunes, no ano final do governo de Michel Temer. Ela ficou pronta em dezembro de 2018. Nunca foi distribuída e apenas "desapareceu", a partir da nova administração do Itamaraty, em 2019. Não sabemos onde está e se as dezenas, centenas de exemplares impressos, pagos com recursos públicos, foram simplesmente guardados, triturados, eliminados, ou o quê.
Tenho um único artigo nesse número, que tive de abreviar, pois os recursos eram limitados para abrigar as minhas 25 páginas originais, reduzidas a apenas 16.
Ofereço aos interessados na história do Brasil, a menos de 3 anos dos 200 anos da nossa independência política.

Minha colaboração foi esta aqui, na ficha original do trabalho:

3317. “Hipólito da Costa: o primeiro estadista do Brasil”, Brasília, 8 agosto 2018, 25 p. Artigo sobre o primeiro jornalista independente do Brasil como homem de Estado, para a revista 200, do projeto Bicentenário, sob editoria do embaixador Carlos Henrique Cardim. Revisto em 27/08/2018. Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2018/10/hipolito-jose-da-costa-o-primeiro.html), em Academia.edu (link: https://www.academia.edu/s/23837e7fa3/hipolito-da-costa-o-primeiro-estadista-do-brasil-2018). Revisto para redução do tamanho do texto, em 22/11/2018, 16 p.; enviado a Carlos H. Cardim. Publicado em versão abreviada na revista 200 (Brasília: MRE, ano I, n. 1, outubro-dezembro de 2018, ISSN: 2596-2280; pp. 186-211). Relação de Publicados n. 1298.






sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Revista 200: Carlos Henrique Cardim e o Bicentenario do Brasil

Acabo de receber uma lindíssima e excelente revista, em seu número inaugural: 


200: Revista do Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência
Ministério das Relações Exteriores
Editor Carlos Henrique Cardim

Acima, não a capa, mas a contracapa, sendo que a capa é um quadro de Oscar Pereira da Silva, pintor paulista (1867-1939), que pintou uma "Sessão das Cortes de Lisboa", por encomenda do diretor do Museu do Ipiranga, Affonso d'Escragnolle Taunay. 

A revista terá um site, ainda não operacional (em 21/12/2018):
www.itamaraty.gov.br/revista200 
e um e-mail: 200@itamaraty.gov.br 

Por acaso, essa revista traz um artigo meu, mas resumido, cuja ficha é a seguinte: 

1298. “Hipólito da Costa: o primeiro estadista do Brasil”, publicado em versão abreviada na revista 200 (Brasília: MRE, ano I, n. 1, outubro-dezembro de 2018, pp. 186-211). Divulgado em versão completa no blog Diplomatizzando (3/010/2018; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2018/10/hipolito-jose-da-costa-o-primeiro.html) e em Academia.edu (link: https://www.academia.edu/s/23837e7fa3/hipolito-da-costa-o-primeiro-estadista-do-brasil-2018). Relação de Originais n. 3317. 

Meus cumprimentos ao seu editor, o embaixador Carlos Henrique Cardim, e meus votos de vida longa à revista, não apenas até 2022, mas, se depender dos portugueses, até 2025, pelo menos (e no que depender dos espanhóis, até 2034...).

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 21 de dezembro de 2018

segunda-feira, 26 de março de 2018

Itamaraty cria grupo de trabalho do bicentenário da Independência (DOU, 26/03/2018)

Publicado em: 26/03/2018 | Edição: 58 | Seção: 1... - Paulo Roberto de Almeida

Publicado em: 26/03/2018 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 162
Órgão: Ministério das Relações Exteriores / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 270, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho do bicentenário da Independência ("Grupo de Trabalho"), incumbido de propor e organizar atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil, vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor projetos e iniciativas de cunho histórico e acadêmico no âmbito da celebração do bicentenário da Independência;
II - coordenar-se com as demais iniciativas existentes, de órgãos públicos e privados, tendentes aos mesmos objetivos;
III - indicar representantes do Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional do Bicentenário;
IV - promover a publicação, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão, de obras e coleções alusivas ao tema objeto desta Portaria;
V - suscitar programas de cooperação internacional relativas ao tema;
VI - colaborar em todas as iniciativas e empreendimentos visando recuperar e preservar a memória do Ministério das Relações Exteriores nos temas pertinentes às suas competências.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores:
I - Gabinete do Ministro de Estado
II - Secretaria Geral das Relações Exteriores;
III - Fundação Alexandre de Gusmão e seus órgãos subsidiários;
IV - Instituto Rio Branco;
V - Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais;
VI - Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
VII - Secretaria de Planejamento Diplomático.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo chefe de Gabinete do Ministro de Estado, que designará os seus representantes e um coordenador adjunto, incumbido de auxiliá-lo na organização das atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil.
§ 2º A Fundação Alexandre de Gusmão atuará como secretaria de apoio técnico e administrativo do Grupo de Trabalho do Bicentenário.
§ 3° O coordenador e o coordenador-adjunto poderão convidar servidores, acadêmicos, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, quando considerar necessário, para contribuir para o cumprimento do objeto desta Portaria.
§ 4° Os representantes designados para compor o Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho não constitui unidade gestora autônoma.
Art. 5° Os casos omissos relacionados com o cumprimento do objeto desta Portaria serão resolvidos pelo coordenador ou pelo coordenador-adjunto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA